Em réplica

DMTEC Solar não cumpriu prazo de instalação do sistema fotovoltaico

DMTEC SOLAR

cidade: Sorocaba

O que aconteceu

Em 07/08/2026, contratei a DMTEC Solar Ltda. para fornecimento de equipamentos, estrutura e mão de obra para instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica residencial, incluindo homologação junto à concessionária e início da geração de energia.

Na mesma data, efetuei o pagamento integral, conforme previsto no contrato assinado.

O contrato estabelece, em sua cláusula 4, prazo de 15 a 45 dias úteis para entrega dos equipamentos e execução da instalação. Considerando a data do pagamento, o prazo máximo contratual venceu em 13/10/2026.

Apesar de ter cumprido integralmente minha obrigação financeira, a empresa não cumpriu o prazo estabelecido, impedindo que eu usufrua dos benefícios econômicos esperados com a geração própria de energia. Além do transtorno causado pelo atraso, continuo sujeito aos gastos com a conta de energia que esperava reduzir com o funcionamento do sistema.

Diante do descumprimento contratual, solicito uma solução definitiva e apresento duas alternativas:

1. Conclusão imediata do serviço: que a empresa conclua integralmente a instalação, providencie as etapas necessárias à homologação e ao início da geração de energia, sem cobranças adicionais por serviços já contratados, e apresente uma proposta de compensação pelos prejuízos decorrentes do atraso.

2. Cancelamento do contrato: caso a empresa não consiga concluir o serviço de forma imediata ou não apresente uma solução satisfatória, solicito o cancelamento por descumprimento contratual e a devolução integral do valor pago, sem aplicação de multa ou retenção de valores em meu desfavor.

Não considero aceitável continuar aguardando indefinidamente por um serviço que já foi integralmente pago e cujo prazo de conclusão está vencido.

Espero que a DMTEC Solar se manifeste formalmente, apresente uma solução concreta e estabeleça prazos objetivos para resolver a situação.

Meu objetivo é resolver o problema de forma definitiva, seja com a conclusão do serviço e a devida compensação pelos prejuízos, seja com o cancelamento e a restituição integral do valor pago.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. DMTEC SOLAR respondeu

    29/10/2026 às 10:27

    Prezado Sr. Reinaldo,

    A DMTEC Solar compreende a insatisfação apresentada e esclarece que o processo referente à instalação e às etapas sob responsabilidade da empresa foi devidamente conduzido.

    No momento, o sistema encontra-se em etapa que não depende mais de qualquer providência da DMTEC Solar, estando pendente exclusivamente a substituição do medidor de energia pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

    Ressaltamos que o próprio contrato estabelece que prazos e procedimentos que dependam de terceiros, incluindo atos de responsabilidade da concessionária, não estão sob controle ou responsabilidade da DMTEC Solar.

    Dessa forma, não há, neste momento, qualquer pendência de execução por parte da empresa que impeça o prosseguimento do processo. A conclusão dessa etapa está condicionada à atuação da concessionária.

    Orientamos, portanto, que o(a) cliente registre uma solicitação/reclamação diretamente nos canais oficiais da concessionária, para que seja verificado o prazo e o andamento da troca do medidor.

    A DMTEC Solar permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e acompanhar o processo dentro dos limites de sua responsabilidade contratual, reforçando seu compromisso com a transparência e com a conclusão adequada do atendimento.

  2. Consumidor respondeu

    29/10/2026 às 11:05

    A resposta da DMTEC Solar não corresponde aos fatos e não afasta o descumprimento contratual ocorrido.

    O contrato foi assinado e integralmente pago em 07/08/2026, estabelecendo prazo máximo de 45 dias úteis para a entrega dos equipamentos e execução da instalação, cujo vencimento ocorreu em 13/10/2026.

    Entretanto, os equipamentos somente foram fornecidos e instalados em 19/10/2026, após o vencimento do prazo contratual. Além disso, a solicitação de substituição do medidor junto à CPFL foi realizada apenas alguns dias após a instalação, evidenciando que essa providência não foi sequer solicitada dentro do prazo originalmente previsto para a execução do serviço.

    Portanto, não procede a tentativa de atribuir integralmente à concessionária a responsabilidade pelo atraso. Ainda que a substituição do medidor dependa da CPFL, é notório que houve descumprimento do prazo contratual pela própria DMTEC Solar, tanto na entrega e instalação dos equipamentos quanto no encaminhamento posterior da solicitação à concessionária.

    Ressalto que a contratação não se limitou ao fornecimento dos equipamentos, abrangendo também a homologação junto à concessionária e o início da geração de energia. Até que essas etapas sejam concluídas, não consigo usufruir plenamente dos benefícios econômicos esperados com o sistema fotovoltaico, permanecendo sujeito aos gastos com energia elétrica.

    Diante disso, solicito que a empresa reconheça o atraso ocorrido, apresente os protocolos e documentos relativos à solicitação de substituição do medidor e proponha uma compensação financeira pelos prejuízos decorrentes do atraso.

    Reitero que busco uma solução definitiva: a conclusão integral do serviço, com a devida compensação pelos prejuízos, ou, alternativamente, o cancelamento do contrato por descumprimento contratual, com a restituição integral dos valores pagos, sem aplicação de multa ou retenção de valores em meu desfavor.

    Aguardo uma resposta objetiva e uma proposta concreta de solução, não sendo suficiente atribuir à concessionária a responsabilidade por todo o atraso, desconsiderando o descumprimento do prazo de entrega e instalação pela própria empresa.