Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Campo Limpo Paulista - SP

04/03/2026 às 11:25

ID: 242286923

Fala de recargas nas farmácias drog. sp ,
Não estão abastecendo as farmácias que revendem as recargas o que ocorre?

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Resposta da empresa

05/03/2026 às 15:42

Olá Ednilson!

Agradecemos por dividir o seu relato com a gente e por nos permitir acompanhar o seu caso.

Gostaria de informar que, como já foram prestados os esclarecimentos sobre os a disponibilidade dos produtos, e todas as informações necessárias foram passadas, estou concluindo o seu atendimento por aqui.

Se tiver outras dúvidas ou novas solicitações, saiba que estamos à sua inteira disposição. Basta nos chamar em nossos canais oficiais:

Site: https://www.drjones.com.br/fale-conosco
WhatsApp: 11 3489 7017 | Seg. a Sex. 8h às 20h e Sáb. 9h às 16h

Atenciosamente,
Ana Luiza – Equipe Dr. JONES!

Réplica do consumidor

05/03/2026 às 16:00

Então já faz três meses que eu tô à espera do produto nas lojas eu vou pedir para o PROCON fiscalizar o que que tá ocorrendo assim eu posso identificar qual a empresa que sofrerá as consequências vocês ou a empresa prestadora que vende , já que pelo cdc consumidor : todos os participantes que colocaram o produto ou serviço no mercado podem ser responsabilizados pelo problema.
Art. 7, parágrafo único do CDC estabelece a responsabilidade solidária.
Art. 18 do CDC trata da responsabilidade pelos vícios do produto.
Art. 25, 1 do CDC reforça que todos respondem solidariamente pelos danos ao consumidor.
Quem faz parte da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento
Podem ser responsabilizados, por exemplo:
Fabricante
Importador
Distribuidor
Fornecedor
Comerciante / loja
Plataforma intermediadora (em alguns casos)

Aguardem próximo capítulos

Réplica do consumidor

05/03/2026 às 22:06

Pessoal existe lei , quem estiver com problema em achar recarga acionem o procon já tem formulários lá sobre essas práticas abusivas a empresa tem que aparecer as farmácias não pode deixar de fornecer recargas pormum produto que ela vende e [Editado pelo Reclame Aqui] :
práticas abusivas e restrição indevida de oferta, previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vamos aos principais pontos da lei:
1 Princípio da Livre Escolha do Consumidor
O art. 6, II do CDC garante ao consumidor o direito de liberdade de escolha de produtos e serviços.
Se a empresa retira o produto do varejo (farmácias) para obrigar o consumidor a comprar apenas no site próprio, pode estar restringindo essa liberdade.
2 Recusa de Venda / Abastecimento
O art. 39, II do CDC proíbe:
Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque.
Se a empresa possui o produto, mas direciona o consumidor somente para seu canal próprio, pode ser considerado prática abusiva.
3 Venda Casada ou Direcionamento Forçado
O art. 39, I do CDC também proíbe condicionar a venda a determinada forma ou canal, quando isso prejudica o consumidor.
Obrigar o consumidor a comprar apenas no site da marca pode ser interpretado como restrição abusiva do mercado, principalmente se antes o produto era vendido nas farmácias.
4 Oferta e Continuidade de Produto
O art. 30 e 35 do CDC dizem que toda oferta vincula o fornecedor.
Se o produto é amplamente divulgado nas farmácias ou associado a determinado canal de venda, a empresa deve manter coerência na oferta ou informar claramente a mudança.

Réplica da empresa

06/03/2026 às 11:26

Olá Ednilson!

Agradecemos por dividir o seu relato com a gente e por nos permitir acompanhar o seu caso.

Gostaria de informar que, como já foram prestados os esclarecimentos sobre os a disponibilidade das recargas de lâminas da Dr. JONES, e todas as informações necessárias foram passadas, estou concluindo o seu atendimento por aqui.

Se tiver outras dúvidas ou novas solicitações, saiba que estamos à sua inteira disposição. Basta nos chamar em nossos canais oficiais: Site: https://www.drjones.com.br/fale-conosco WhatsApp: 11 3489 7017 | Seg. a Sex. 8h às 20h e Sáb. 9h às 16h

Atenciosamente, Ana Luiza – Equipe Dr. JONES!

Réplica do consumidor

06/03/2026 às 11:34

Não pode uma empresa condicionar a venda somente no site da empresa, a mesma já foi denunciada ao próximo para fiscalização e multa , quem puder e só reclame se as farmácias vendem o aparelho tem que vender a recarga se não vendem isso Venda condicionada / prática abusiva
O art. 39, I do CDC proíbe a chamada venda casada, ou seja, quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço a outro meio específico ou cria restrições injustificadas.
Art. 39, I CDC:
É vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, estabelecer limites quantitativos ou condições que dificultem o acesso do consumidor.
Se uma empresa deixa de abastecer farmácias ou revendedores e obriga o consumidor a comprar somente no site oficial, isso pode ser considerado:
Prática abusiva (art. 39 do CDC)
Restrição injustificada ao acesso ao produto
Possível infração à livre concorrência e livre escolha do consumidor
2 Direito de livre escolha do consumidor
O art. 6, II do CDC garante:
Direito básico do consumidor:
liberdade de escolha de produtos e serviços
igualdade nas contratações.
Quando a empresa cria um sistema que força o consumidor a comprar apenas no seu canal, isso pode ser questionado.
3 Quando pode haver exclusividade
A empresa pode vender em seu próprio site, porém:
não pode criar restrições abusivas
não pode retirar produtos do mercado para obrigar a compra direta
não pode prejudicar o consumidor ou a concorrência sem justificativa

Réplica da empresa

09/03/2026 às 09:08

Olá, Ednilson!

Agradecemos por dividir o seu relato com a gente e por nos permitir acompanhar o seu caso.

Gostaria de informar que, como já foram prestados os devidos esclarecimentos sobre a disponibilidade das recargas de lâminas da Dr. JONES em farmácias, mercados e outros estabelecimentos físicos, e todas as informações necessárias foram passadas, estou concluindo o seu atendimento por aqui.

Se tiver outras dúvidas ou novas solicitações, saiba que estamos à sua inteira disposição. Basta nos chamar em nossos canais oficiais:

Site: drjones.com.br/fale-conosco

WhatsApp: (11) 3489-7017

Horário: Seg. a Sex. das 8h às 20h e Sáb. das 9h às 16h.

Atenciosamente,
Equipe Dr. JONES!

Réplica do consumidor

10/03/2026 às 14:55

Vai s [Editado pelo Reclame Aqui].... Aguardem notificação procon

Consideração final do consumidor

14/03/2026 às 15:44

Li.[Editado pelo Reclame Aqui].nao comprem eles estão praticando preços absurdos abusivos comprem Gillette pessoal

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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