Negativa indevida de insulina pelo Farmácia Popular e falta de acondicionamento adequado

Respondida
São Gonçalo - RJ
02/01/2026 às 17:10
ID: 236437795
No dia 23/12/2025, estive na Drogaria Pacheco da Cinelândia (RJ) (Endereço: *****) para retirar medicamentos pelo Programa Farmácia Popular do Governo Federal para meu pai, que é portador de diabetes mellitus, insulinodependente, e depende diariamente de insulina para sobreviver.
Mensalmente, retiramos nas farmácias conveniadas as insulinas humanas NPH e Regular (R) 100 UI/mL, na apresentação para seringa, conforme prescrição médica. Na receita, o médico indica Novolin ou Humulin, que são marcas comerciais intercambiáveis do mesmo medicamento (insulina humana), prática amplamente aceita no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do próprio Programa Farmácia Popular.
De acordo com as normas do SUS e com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), o que define o medicamento é o princípio ativo, concentração, forma farmacêutica e via de administração, e não a marca comercial. Tanto Novolin R quanto Humulin R possuem o mesmo princípio ativo (insulina humana regular 100 UI/mL), sendo consideradas equivalentes terapêuticas. O mesmo se aplica às versões NPH.
Além disso, a Lei n 9.787/1999 (Lei dos Genéricos) e as diretrizes da ANVISA reforçam que medicamentos com o mesmo princípio ativo, concentração e forma farmacêutica podem ser dispensados de forma intercambiável, desde que respeitada a prescrição o que ocorre neste caso, já que a receita não restringe marca, mas sim o tipo de insulina.
Ressalto que já retirei essas insulinas diversas vezes, inclusive em outras unidades e até com a mesma receita, sem qualquer impedimento, exatamente por se tratar de prática regular e normativa do programa.
Nesta data específica, havia escassez da insulina Regular, e por sorte a unidade possuía apenas 1 ampola de Novolin R em estoque. Fui atendida por uma funcionária chamada *****, informei que a retirada seria pelo Farmácia Popular e apresentei a receita.
A atendente afirmou que não poderia liberar o medicamento, alegando que na receita constava Humulin, e que Novolin seria outro produto, o que não procede, conforme as normas mencionadas. Argumentei de forma respeitosa, explicando que se tratava do mesmo medicamento, apenas de fabricantes diferentes, e que a intercambialidade é aceita pelo SUS e pelo Programa Farmácia Popular. Ainda assim, ela manteve a negativa e consultou outra funcionária, que confirmou a recusa, reforçando a informação incorreta.
Diante da necessidade imediata do medicamento, já que meu pai não pode ficar sem insulina, fui obrigada a comprar a ampola, pagando R$ 44,00, mesmo tendo direito à retirada gratuita pelo programa governamental.
Para agravar a situação, a insulina foi entregue sem qualquer acondicionamento térmico, sem saco térmico ou gelo, o que contraria as boas práticas de dispensação de medicamentos termolábeis, previstas nas normas sanitárias e nas orientações da ANVISA, uma vez que a insulina deve ser mantida refrigerada para preservar sua eficácia e segurança. Essa falha expõe o paciente a risco sanitário.
Considero a situação grave, tanto pela negação indevida de um direito garantido por programa público, baseada em desconhecimento das normas, quanto pela falha no acondicionamento adequado do medicamento, além do ônus financeiro imposto em um contexto de desabastecimento de um medicamento essencial à vida.
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Resposta da empresa
06/02/2026 às 12:38
Olá, Ana
Encaminhamos uma mensagem privada no seu e-mail cadastrado na plataforma do RA, com a tratativa dessa solicitação.
Sentimos muito pelo ocorrido, tenha certeza de que faremos todo o possível para que isso não volte a acontecer. Seguiremos com nosso propósito de atender bem, valorizando o relacionamento com os nossos clientes!
Obrigada pela confiança :)
Até mais,
Cristina
Equipe de Atendimento ao(à) Cliente
Drogarias Pacheco
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