Respondida

MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO

DTEL

cidade: Afonso Bezerra

O que aconteceu

A EPRESA EM QUESTÃO ESTÁ COBRANDO MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO, UMA VEZ QUE EU MUDEI DE ESTADO E SEGUBNDO A ANATEL SE A OPERADORA NÃO COBRE A REGIÃO , A MULTA NÃO PODE SER COBRADA , MAIS A EMPRESA ALEGA QUE A SERVIÇO FOI SUSPENSO POR INADIPLÊNCIA ,FOI USADO OS SERVIÇOS POR UM MÊS E MEIO, E APÓS O PERIODO EU LIGUEI INFOREMANDO QUE QUERIA CANCELAR, ELES ALEGAM INADIPLNEICA , MAIS NÃO MOSTRAM AS LIGAÇÕS QUE EU FIZ SOLICITANDO O CANCELAMENTO, E QUEREM COBRAR MULTA POR ISSO , SUGERI QUE FOSSE REATIVADO O SINAL , UMA VEZ QUE NÃO TEM MAIS PENDÊNCIAS EM ABERTO DE FATURAS , SENDO ASSIM CONTEPLARIA OS DOZE MESES E EU CANCELAVA SEM CUSTO DE MULTRAS, E COMO JÁ ERA DE SE ESPERAR ELES ALEGARAM QUE SE REATIVASE TINHA QUE COMEÇAR DO ZERO OS DOZE MESES , OU SEJA , ISSO OSTRA QUE A EMPRESA ESTÁ AGENDO DE MÁ FÉ , [Editado pelo Reclame Aqui] PURA, POIS JÁ QUE ESTÃO QUERENDO COBRAR MIULTA POR QUEBRA DE CONTRATO, EU SUGERI REATIVAR O CONTARTO VIGENTE UMA VEZ QUE A PROPRIA EMPRESA FALOU QUE NÃO ESTAVA CANCELADO E SIM DESTIVADO , E QUANDO DESSE OS DOZE MESES EU CANCELARIA E NÃO FOI ACEITO. ISSO MOSTRA A ÍNDOLE DESSA EMPRESA APROVEIRADORA

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Interações da reclamação

  1. DTEL respondeu

    28/10/2026 às 13:46

    Olá, Flauberto! Me chamo Mércia e fui a analista responsável pelo seu atendimento.

    Em atenção à sua reclamação sobre a cobrança de multa rescisória, realizamos uma análise do seu cadastro e do histórico contratual para esclarecer os procedimentos adotados e as condições negociadas durante a tratativa.

    Conforme os registros disponíveis em sistema, os contratos foram gerados em 11/03/2026, com a primeira parcela prevista para abril de 2026. Como o pagamento dessa parcela não foi identificado, o cadastro seguiu os procedimentos aplicáveis aos casos de inadimplência, passando pelo bloqueio parcial, bloqueio total e, posteriormente, pela desativação do serviço, realizada em junho de 2026.

    Também verificamos que não consta em sistema solicitação de cancelamento por mudança de endereço, tampouco registros de tentativas de contato para formalizar esse pedido. Dessa forma, conforme o histórico disponível, a desativação do cadastro ocorreu em decorrência da inadimplência, e não de uma solicitação de cancelamento por mudança de endereço.

    Durante o atendimento, você questionou a cobrança da multa e manifestou interesse em reativar o serviço para cumprir o período de fidelização. Esclarecemos que, como o contrato anterior foi encerrado em decorrência da inadimplência, a reativação exigiria a formalização de novos contratos.

    Com o objetivo de buscar uma solução para a situação, mantivemos a condição negociada, contemplando um desconto e o limite de parcelamento permitido pelo sistema. Conforme solicitado, também ajustamos o vencimento da primeira parcela para 20/10/2026.

    A proposta foi aceita por você e, durante a tratativa, também foram prestadas as orientações referentes à retirada da negativação. Dessa forma, registramos o aceite das condições negociadas, buscando oferecer uma alternativa para a regularização dos valores.

    Lamentamos os transtornos relacionados à situação e reforçamos nosso compromisso em prestar esclarecimentos de forma transparente, respeitando o histórico registrado e buscando soluções dentro das condições disponíveis.

    Atenciosamente,

    Time Sucesso do Cliente | DTEL