Não resolvido

Exijo esclarecimentos e provas sobre reportagem da Veja contestada pela PF

Editora Abril

cidade: Belo Horizonte

Continua após a publicidade

Pular publicidade

O que aconteceu

ítulo: Reportagem sobre Lula contestada pela PF: exijo esclarecimentos, provas e responsabilidade editorial

Registro minha indignação com a reportagem da revista Veja intitulada Vorcaro conta que liberou dinheiro para filme sobre Lula por negócios no governo, publicada em 9 de outubro de 2026 e assinada pelo jornalista Robson Bonin. Como cidadão e leitor, questiono a apuração e a apresentação de acusações graves capazes de influenciar a opinião pública e as escolhas dos eleitores.

Em nota oficial de 9 de outubro, a Polícia Federal esclareceu que Daniel Vorcaro não prestou à instituição depoimento com o conteúdo mencionado na reportagem, nem entregou documentos, anexos ou informações com aquele teor. Informou também que as propostas de colaboração apresentadas à PF não foram acolhidas por descumprimento dos requisitos legais. Esse esclarecimento precisa receber destaque compatível com a gravidade das acusações divulgadas.

A Veja, por sua vez, sustenta que não atribuiu o relato a um depoimento à PF e que as informações foram apresentadas à PGR por advogados. Diante dessa divergência, cobro uma explicação objetiva: quais elementos comprovam os pagamentos alegados, além da declaração atribuída ao próprio interessado? A existência de uma gravação não comprova, por si só, a veracidade dos acontecimentos narrados nela.

O leitor precisa conseguir distinguir uma acusação, uma informação efetivamente comprovada e uma versão contestada. Apresentar essas categorias de maneira confusa pode induzir o público ao erro, prejudicar reputações e comprometer a formação consciente da vontade política. Que serviço a revista presta à sociedade se o cidadão precisa reconstruir, por outros meios, as ressalvas indispensáveis para compreender aquilo que foi publicado?

Esta reclamação possui os seguintes fundamentos:

1. Direitos constitucionais. O artigo 5, XIV, da Constituição assegura o acesso à informação e protege o sigilo da fonte. Os incisos IV e IX protegem a manifestação do pensamento e a expressão, inclusive minha crítica à atuação da revista. Os incisos V e X asseguram, aos atingidos, direito de resposta e proteção da honra e da imagem, com possibilidade de reparação. O artigo 220, caput e 1 e 2, garante a liberdade de imprensa e veda a censura, preservando os direitos constitucionais expressamente mencionados no próprio dispositivo. Os artigos 1, II e parágrafo único, e 14 conferem fundamento democrático à preocupação com cidadania, soberania popular e exercício do voto. A desinformação compromete as condições para escolhas conscientes.

2. Responsabilidade civil. Os artigos 186 e 187 do Código Civil tratam, respectivamente, do ato ilícito decorrente de violação de direito com dano, inclusive por negligência ou imprudência, e do abuso de direito. O artigo 927 estabelece a obrigação de reparar danos decorrentes de ato ilícito. Portanto, a atividade jornalística pode gerar responsabilização quando presentes os requisitos legais. A indenização depende da demonstração de seus pressupostos; a simples discordância com uma reportagem não basta.

3. Direito de resposta e retificação. A Lei n 13.188/2015, especialmente os artigos 2 e 4, assegura ao ofendido resposta ou retificação gratuita e proporcional, com destaque e alcance correspondentes aos da matéria. Invoco essa norma para cobrar respeito aos direitos das pessoas diretamente atingidas, sem confundir minha condição de leitor com a titularidade do direito de resposta delas.

4. Proteção do consumidor, quando caracterizada a relação de consumo. Os artigos 6, III e VI, do Código de Defesa do Consumidor asseguram informação adequada sobre o serviço contratado e prevenção e reparação de danos. Esses dispositivos são pertinentes à relação de fornecimento do produto ou serviço editorial, conforme as circunstâncias concretas, sem transformar automaticamente qualquer controvérsia jornalística em infração consumerista.

5. Deveres éticos do jornalismo. Embora não substitua a legislação, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros estabelece, nos artigos 2 e 4, compromisso com informação precisa, correta e devidamente apurada. O artigo 12 prevê ouvir os envolvidos, buscar provas que fundamentem informações de interesse público e retificar informações [Editado pelo Reclame Aqui] ou inexatas. Cobro da revista e do autor identificado observância desses parâmetros.

Diante disso, solicito:

1. Resposta específica da direção editorial e esclarecimentos sobre a apuração realizada pelo jornalista Robson Bonin.

2. Apresentação dos elementos verificáveis que sustentam as acusações, respeitado o sigilo constitucional da fonte.

3. Identificação clara do que está comprovado, do que constitui declaração de terceiro e do que permanece contestado.

4. Divulgação destacada do esclarecimento da PF e das respostas dos envolvidos.

5. Correção ostensiva de eventuais informações [Editado pelo Reclame Aqui], inexatas ou apresentadas de forma enganosa, inclusive em títulos, resumos e chamadas.

6. Informação sobre as providências editoriais adotadas para prevenir a repetição de falhas.

Publicar acusações sem a devida verificação e contextualização representa um desserviço à sociedade. O cidadão fica em desvantagem quando recebe uma narrativa com aparência de certeza e sem condições de avaliar sua sustentação. Isso favorece a manipulação da opinião pública, independentemente de quem seja beneficiado.

Exijo uma resposta fundamentada aos pontos apresentados. A credibilidade de um veículo de comunicação se demonstra pela qualidade da apuração, pela transparência e pela disposição de corrigir seus erros.

Continua após a publicidade

Pular publicidade

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Editora Abril respondeu

    13/10/2026 às 13:36

    Olá, Diogo. Boa tarde!

    Espero que esteja bem.

    Sou Larissa, responsável pelo acompanhamento das manifestações registradas no Reclame Aqui pela Editora Abril.

    Este canal é destinado ao atendimento de consumidores em assuntos relacionados aos produtos e serviços do Grupo Abril.

    Para assuntos relacionados à imprensa, incluindo matérias e publicações da Companhia, recomendamos que entre em contato diretamente pelo e-mail [email protected], canal responsável por esse tipo de solicitação.

    Lamentamos não poder auxiliá-lo diretamente por este canal, mas esperamos que consiga o suporte necessário pelo contato indicado.

    Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas relacionadas aos nossos produtos e serviços.

    Protocolo de atendimento: *****.

    Desejo uma excelente semana!

    Atenciosamente,

    Larissa Lima

    Editora Abril

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Nada foi resolvido

Continua após a publicidade

Pular publicidade

Continua após a publicidade

Pular publicidade

Continua após a publicidade

Pular publicidade