Atraso na entrega do produto - Solicitação de cumprimento do Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Diadema - SP

31/12/2025 às 15:09

ID: 236317809

A compra foi feita em 20.12.2025, com prazo de entrega até dia 30.12.2025, conforme se vê bem claro no print (anexo).

Não foi entregue dentro do prazo 30.12.2025, conforme Print.

Foi realizada a entrega no dia 31.12.2025.

Veja o que diz a Lei, Artigo 35, da Lei do Consumidor.

Artigo 35, que estabelece que, se o fornecedor não cumprir a oferta no prazo, o consumidor pode escolher entre exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto equivalente, ou desistir da compra com reembolso total (incluindo perdas e danos). O atraso é visto como descumprimento de oferta, e o consumidor deve entrar em contato com a empresa para resolver, podendo depois acionar o Procon ou buscar indenização por danos morais se houver prejuízo.

Se o prazo combinado não for cumprido, você pode exigir, à sua escolha:

Cumprimento forçado: Que o produto seja entregue imediatamente, conforme o combinado.
Substituição: Troca por um produto ou serviço equivalente, se você tiver urgência.

Rescisão: Desistência da compra com reembolso integral do valor pago, acrescido de eventuais perdas e danos (como frete e prejuízos causados), bem indenização.

Se o atraso causar um dano significativo (ex: perdeu um evento, viagem), você pode buscar uma indenização por danos morais na justiça, comprovando o abalo sofrido, a entrega foi realizada em 31.12.2025.

Nesta situação está comprovado (anexo), que não foi realizado a entrega dentro do prazo combinado, requer que seja respeito o direito do consumidor com o devido reparo de indenização causado.


Att.

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Resposta da empresa

05/01/2026 às 17:22

Adenilson, nós te encaminhamos uma mensagem privada do HugMe referente a sua manifestação aberta por aqui. Para visualizá-la é só acessar o link enviado ao seu e-mail cadastrado no Reclame Aqui.
Dê uma olhada e qualquer dúvida, pode retornar para nós!

Pedimos que não encerre sua manifestação caso a resposta ainda não tenha sido satisfatória ou o processo de atendimento não tenha concluído. Nós queremos te ouvir e fazer o melhor pra você.

Central de atendimento
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De seg. a sex.: das 8h às 18h

Equipe eFácil

Consideração final do consumidor

07/05/2026 às 15:51

Não respeitou o direito do consumidor.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3