Pedido incompleto

Respondida
Itanhaém - SP
27/05/2026 às 13:54
ID: 249839275
No dia 24/04/2026, realizei a compra de 18 unidades do produto Desodorante Giovanna Baby Aerosol 0% Alumínio Neutral 150ml, conforme detalhado no Pedido n *****, cuja Nota Fiscal Eletrônica foi emitida no dia subsequente. Ocorre que o contrato de compra e venda foi adimplido de forma substancialmente parcial pela empresa. Dos 18 itens adquiridos e devidamente pagos, a transportadora contratada pela eFácil efetuou a entrega de apenas 3 unidades, restando um desfalque de 15 itens. Para agravar a situação, no dia 04/05/2026 recebi um e-mail com a informação manifestamente equivocada de que a entrega havia sido integralizada. Diante disso, registrei reclamação em 06/05/2026 (Incidente: *****). Em última atualização datada de 18/05/2026, fui informado pela atendente *****, da Equipe eFácil - Suporte ao Cliente | BackOffice, que a transportadora retornaria ao local de entrega para realizar uma suposta "acareação". Cumpre destacar o absoluto descabimento de tal medida: o endereço de entrega corresponde ao prédio do Poder Judiciário, ambiente de acesso controlado e estrita atividade pública, carecendo a transportadora terceiro estranho à administração de qualquer legitimidade, autoridade ou prerrogativa legal para conduzir procedimentos dessa natureza em dependências públicas. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), a conduta da empresa configura nítida falha na prestação do serviço e descumprimento da oferta: Responsabilidade Objetiva e Solidária (Arts. 7, parágrafo único, e 14, CDC): A eFácil responde objetivamente pelos danos causados e pelos atos de seus prepostos e parceiros comerciais. Eventual falha, extravio ou inversão de culpa por parte da transportadora contratada constitui fortuito interno, risco inerente à atividade econômica da fornecedora, não podendo ser transferido ao consumidor. Direito à Informação e Prazos Razoáveis (Art. 6, III, CDC): A exigência de prazos indeterminados para "apurações internas" viola o dever de transparência e a boa-fé objetiva, especialmente quando já decorrido mais de um mês da transação original. Inviabilização do Direito de Arrependimento (Art. 49, CDC): A entrega incompleta obstaculiza o pleno exercício do direito potestativo de arrependimento (prazo de reflexão de 7 dias), cujo termo inicial pressupõe o recebimento integral do produto perfeito e da exata quantidade adquirida. Diante do manifesto inadimplemento contratual e da perda do interesse na manutenção do negócio jurídico por culpa exclusiva do fornecedor, com fulcro no artigo 35, inciso III, do CDC, exijo a imediata rescisão do contrato, com a consequente restituição integral dos valores pagos, monetariamente atualizados, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Aguardo o estorno imediato na mesma modalidade de pagamento utilizada, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Compartilhe
Resposta da empresa
03/06/2026 às 17:43
Roberto, nós te encaminhamos uma mensagem privada do HugMe referente a sua manifestação aberta por aqui. Para visualizá-la é só acessar o link enviado ao seu e-mail cadastrado no Reclame Aqui.
Dê uma olhada e qualquer dúvida, pode retornar para nós!
Pedimos que não encerre sua manifestação caso a resposta ainda não tenha sido satisfatória ou o processo de atendimento não tenha concluído. Nós queremos te ouvir e fazer o melhor pra você.
Central de atendimento
WhatsApp (34) 3301-5818
De seg. a sex.: das 8h às 18h
Equipe eFácil