A rede credenciada é obrigada a obedecer aos prazos para atendimento estabelecidos pela ANS?
Não. Os prazos de atendimento estabelecidos pela RN Nº 566/2022 referem-se ao cumprimento pela operadora de saúde, não se aplicando aos prestadores de serviço que possuem agenda de atendimento pré-definida.
A Assefaz deve garantir acesso a pelo menos um prestador de serviço de saúde habilitado a prestar o atendimento no prazo legal, não necessariamente ao profissional ou estabelecimento de saúde específico escolhido pelo beneficiário.
Caso o profissional de saúde, a clínica, o laboratório ou o hospital de sua escolha não possa atender dentro do prazo estipulado pela ANS e for seu desejo ser atendido somente por este profissional ou estabelecimento, você deve aguardar o período estipulado por ele.
Caso você abra mão de ser atendido por este prestador, a Assefaz deverá indicar outro profissional ou estabelecimento de saúde para realizar o atendimento dentro do prazo definido na norma.


Bom