Todas as solicitações de adesão ou cancelamento do plano de saúde devem ser realizadas exclusivamente por meio do órgão de origem. Ressaltamos que o processo de cancelamento/exclusão será realizado conforme o ofício recebido do órgão, considerando a data de ciência pela operadora, conforme previsto na RN nº 561, de 15/12/2022, Art. 7º, §3º-A.

A consulta pode ser feita no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): O que o seu plano de saúde deve cobrir? (clique aqui) Consulte se o procedimento faz parte da cobertura mínima obrigatória. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Coordenação de Central de Atendimento por meio do número 0800 703 4545.

Sim. A Assefaz possui duas clínicas de atendimento exclusivo e personalizado, que atuam na modalidade de Atenção Primária à Saúde. Clínica Assefaz com Time de Saúde Sírio-Libanês Atendimento exclusivo para os beneficiários do Distrito Federal. Possui um time de saúde composto por médico de família, enfermeiro, nutricionista, psicólogo e farmacêutico. A equipe está pronta para avaliar todas as suas necessidades de saúde. Endereço: SCRS 506, Bloco A Loja 45 - Brasília/DF. Telefones: (61) 99601-9848 / (61) 99679- 9194 Clínica Assefaz com time de Saúde Amparo Atendimento exclusivo para beneficiários do DF, RJ e SP. Possui um time de saúde composto por médico de família, enfermeiro, psicólogo e nutricionista para oferecer um cuidado 100% personalizado nas seguintes localidades: Taguatinga/DF: QS 03 Lote 3,5,7 - Edifício Pátio Capital Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Telefone: 4020 1 7866 | WhatsApp: (11) 4200-0203 São Paulo/SP: Rua Brigadeiro Tobias,577 - 5º andar), Bairro Luz Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Telefone: (11) 3181-6149 | WhatsApp: (11) 4200-0203 Rio de Janeiro/RJ: Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1246, Loja B, Bairro Copacabana Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Telefone: 4020 1 7866 | WhatsApp: (11) 4200-0203

Não. Os prazos definidos pela RN Nº 566/2022 tratam sobre o acesso do beneficiário ao atendimento no laboratório, conforme emissão de autorização da operadora, e não se referem ao fornecimento dos resultados de exames e procedimentos realizados, que ficam a cargo dos prazos definidos por cada prestador de serviço. Ou seja: o prazo de 03 (três) dias úteis é para que o beneficiário consiga realizar os exames solicitados pelo profissional de saúde no laboratório e não para a liberação dos resultados.

Informamos que recentemente foi realizada atualização na base de elegíveis aos planos do Wellhub e o procedimento gerou algumas inconsistências no sistema. Caso necessite de atendimento, segue e-mail para contato: [email protected].

A Assefaz iniciou o processo de migração de seu sistema de gestão da saúde, a fim de garantir melhor qualidade na prestação de serviços aos seus beneficiários. O novo software FacPlan, da empresa Fácil, é um sistema especializado em processos operacionais e gerenciais de operadoras de saúde. Por ser uma transição de grande porte, ainda está em fase de calibragem, com ajustes necessários para regularização dos atendimentos. Dessa forma, a Fundação Assefaz tem ciência dos transtornos ocorridos, em especial no que se refere aos prazos de autorização de exames, mas garante que as intercorrências estão sendo devidamente parametrizadas no novo sistema. A Assefaz está atuando para minimizar os contratempos e se coloca à disposição para a resolução de situações pontuais. Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais de comunicação da Assefaz, como a Central de Atendimento ou Fale Conosco e chat disponíveis no site oficial: www.assefaz.org.br.
Os materiais solicitados pelo médico assistente fazem parte do processo cirúrgico como um todo e, portanto, o prazo máximo para autorização é de até 21 (vinte e um) dias úteis.

Não. Os prazos de atendimento estabelecidos pela RN Nº 566/2022 referem-se ao cumprimento pela operadora de saúde, não se aplicando aos prestadores de serviço que possuem agenda de atendimento pré-definida. A Assefaz deve garantir acesso a pelo menos um prestador de serviço de saúde habilitado a prestar o atendimento no prazo legal, não necessariamente ao profissional ou estabelecimento de saúde específico escolhido pelo beneficiário. Caso o profissional de saúde, a clínica, o laboratório ou o hospital de sua escolha não possa atender dentro do prazo estipulado pela ANS e for seu desejo ser atendido somente por este profissional ou estabelecimento, você deve aguardar o período estipulado por ele. Caso você abra mão de ser atendido por este prestador, a Assefaz deverá indicar outro profissional ou estabelecimento de saúde para realizar o atendimento dentro do prazo definido na norma.

Municípios limítrofes são os municípios vizinhos ao município do beneficiário, ou seja, que fazem fronteira geográfica com o município onde houve a demanda do beneficiário. Por exemplo: São Paulo e Guarulhos são considerados municípios limítrofes. Região de saúde é uma área geográfica definida pela ANS que concentra, além dos municípios limítrofes, outros municípios da macro região, que permitem o atendimento da RN nº 566/2022. As regiões de saúde estão disponíveis no sítio da ANS. Acesse aqui

A indisponibilidade é quando existe rede credenciada na região, porém não há data disponível para atendimento antes dos prazos previstos na RN Nº 566/2022 da ANS. A inexistência é quando não existe rede credenciada na região para realizar o atendimento necessário ao beneficiário. Nesses casos, o beneficiário deverá entrar em contato com a Assefaz por meio do número 0800 703 4545, a fim de que seja realizada a busca de rede para garantia do atendimento.