Como cancelar meu plano ou excluir um dependente?
Todas as solicitações de adesão ou cancelamento do plano de saúde devem ser realizadas exclusivamente por meio do órgão de origem. Ressaltamos que o processo de cancelamento/exclusão será realizado conforme o ofício recebido do órgão, considerando a data de ciência pela operadora, conforme previsto na RN nº 561, de 15/12/2022, Art. 7º, §3º-A.













