Quem nunca passou por uma situação financeira difícil e acabou deixando alguma dívida para trás? É uma situação comum e, muitas vezes, inevitável. Pior ainda, quando recebemos ligações com cobranças de contas que nem lembrávamos, e aí vem a pergunta: dívidas realmente prescrevem?
Primeiro, é importante entender o que significa essa palavra: prescrição é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. Complicou? Não se preocupe, é mais simples do que se imagina!
Na verdade, quando falamos em prescrição, é o mesmo que dizer que após determinado tempo, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente ou o nome do cliente inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como SERASA ou SCPC, a famosa negativação.
Mas isso não significa que a dívida deixa de existir, apenas que o credor não pode mais acionar o devedor por meio de uma ação judicial ou negativar seu nome. No Brasil, esse prazo é de 5 anos, a partir da data de vencimento da sua conta.
Porém, mesmo a cobrança não podendo correr no âmbito judicial, a mesma pode ser realizada extrajudicialmente. E o que significa isso? Quer dizer que empresas especializadas, como a Ativos, passam a negociar as contas atrasadas de forma conciliatória, ou amigável.
As dívidas, portanto, não desaparecem, elas não deixam de existir e o devedor não fica isento de pagá-la, e isso é legal.
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