Preciso pagar o saldo de energia após cancelar?
Sim.
O saldo de energia já destinado ao imóvel permanece vinculado ao CPF ou CNPJ do titular no momento do encerramento do contrato e, por isso, continua sendo de sua responsabilidade.
As formas de pagamento disponíveis são:
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À vista, com desconto;
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Parcelamento no cartão de crédito;
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Pagamento mês a mês por meio de faturas.
Publicado em 16 de junho de 2026.


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