Atualmente, os boletos são enviados e disponibilizados para nossos clientes de várias formas: Correios (exceto em São Paulo, onde não enviamos o boleto físico); E-mail; Atendimento virtual (WhatsApp); Portal do cliente (web e app). Baixe o app Meu Lar brio: ➡ Para iOS ➡ Para Android Em nosso aplicativo basta clicar nos ícones conforme ilustração abaixo clicando em “boletos” para parcelas que já venceram e em “futuro” caso deseje antecipar algum pagamento. Interface gráfica do usuário, Aplicativo O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto. Interface gráfica do usuário O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto. Lembre-se: se o boleto não chegar até você, a cobrança ainda estará em aberto. Por isso, é importante manter seus dados cadastrais atualizados. Se você alterou algum dado ou está com dificuldades para gerar o boleto, entre em contato com nossa equipe através dos seguintes canais de atendimento: 📞 Telefone: (11) 3003-4536 | Segunda a sexta, das 8h às 17h 📱 WhatsApp: (11) 3003-4536 📧 E-mail: [email protected]
O juros de obra é uma taxa cobrada pelo banco que está financiando o imóvel durante a fase de construção. Esse valor é atualizado mensalmente conforme: 1\) liberação financeira proporcional a evolução de obra 2\) Seguro contratado 3\) Comportamento da taxa TR (para saber mais sobre a taxa, consultar o banco financiador) Com o avanço da conclusão da construção, o valor do juros obra acompanha esse crescimento. Essa cobrança ocorre entre o momento de assinatura de financiamento até a conclusão de 100% da obra. A partir da conclusão total da obra inicia-se o pagamento das parcelas de financiamento conforme combinado previamente em contrato.

Agora você pode acompanhar o andamento da obra e conferir as fotos atualizadas mensalmente diretamente pelo aplicativo Meu Lar brio! 📲 🔹 Baixe o app Meu Lar brio: ➡ Para iOS ➡ Para Android Além disso, também disponibilizamos atualizações mensais no nosso site: 🔹 Empreendimentos em Ribeirão Preto e região: https://www.brioincorporadora.com.br/empreendimentos/ribeirao-preto/ribeirao-preto/ 🔹 Empreendimentos em Sorocaba e região: https://www.brioincorporadora.com.br/empreendimentos/sorocaba/sorocaba/ 🔹 Empreendimentos em São Paulo: https://www.brioincorporadora.com.br/empreendimentos/sao-paulo/sao-paulo/ Caso tenha dúvidas, estamos à disposição nos nossos canais de atendimento: 📞 Telefone: (11) 3003-4536 | Segunda a sexta, das 8h às 17h 📱 WhatsApp: (11) 3003-4536 📧 E-mail: [email protected]

Agora é só aguardar que entraremos em contato com você pelo número informado no chamado . Conforme consta no Manual do Proprietário, o prazo para entrar em contato é de 3 dias úteis e o prazo para resolução do problema é de 30 dias corridos, após abertura do chamado, desde que ele não seja caracterizado como urgente.
1\. O que é o programa de manutenção preventiva? O programa de manutenção preventiva visa determinar as atividades essenciais para a conservação do imóvel, definindo sua periodicidade, os responsáveis pela execução e os recursos necessários. Ele busca garantir que o imóvel e as áreas comuns permaneçam em boas condições, evitando problemas maiores no futuro. 2\. Quem é responsável pela realização das manutenções preventivas? O Proprietário é responsável por realizar a manutenção do seu imóvel, seguindo rigorosamente as orientações do Manual do Proprietário. É fundamental que o proprietário observe as recomendações de uso e cuidados com os sistemas de sua unidade autônoma, além de garantir que as manutenções das áreas comuns sejam feitas de acordo com o programa estabelecido. 3\. Como garantir que a manutenção seja feita corretamente? Para garantir que a manutenção seja realizada adequadamente, é importante contratar empresas especializadas e profissionais qualificados. A utilização de materiais de boa qualidade, preferencialmente seguindo as especificações dos materiais recomendadas, também é essencial para prolongar a vida útil do imóvel e garantir a segurança e o conforto. 4\. Onde posso encontrar as recomendações de manutenção para meu imóvel? Todas as recomendações e orientações sobre a manutenção do imóvel estão detalhadas no Manual do Proprietário. Esse documento fornece informações sobre os cuidados com cada sistema da unidade, além das orientações para as manutenções preventivas. Caso não esteja com acesso ao Manual da sua unidade entre em contato com nossa equipe através dos seguintes canais de atendimento: 📞 Telefone: (11) 3003-4536 | Segunda a sexta, das 8h às 17h 📱 WhatsApp: (11) 3003-4536 📧 E-mail: [email protected]
O que são correções mensais? As correções mensais são a atualização dos valores das parcelas do fluxo de entrada do cliente com a brio de acordo com o indexador do contrato. Os indexadores podem ser o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) e o IPCA +1% (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O INCC incide sobre o fluxo dos clientes nos quais o empreendimento ainda está em construção. Nesse caso, o fluxo do cliente é corrigido pelo INCC até a emissão do Habite-se. Após a entrega do empreendimento o fluxo passa a ser indexado ao IPCA +1%. O que é correção do saldo devedor? Além das correções mensais, temos também a correção de saldo devedor, esse é o nome que damos para a correção que acontece nos valores de financiamento, subsídio e FGTS do cliente no período entre a assinatura com a brio e com o banco financiador. Assim como as parcelas mensais, o valor total do saldo Caixa (financiamento, subsídio e FGTS) são corrigidos pelo INCC até a assinatura do contrato de financiamento. No momento da assinatura do contrato de financiamento, assina-se também um aditivo que formaliza a diluição dessa correção no fluxo de pagamento. Vale destacar que a correção pelo INCC-M do saldo Caixa ocorre somente uma vez no contrato. Após a assinatura, as parcelas referentes ao financiamento, subsídio e FGTS não sofrem novos reajustes. No entanto, as correções no fluxo de entrada junto à construtora continuam sendo ajustadas pelo INCC-M até a entrega do empreendimento. Caso existam parcelas após a entrega do empreendimento, elas serão corrigidas mensalmente pelo IPCA+1%. Preparamos um vídeo que explica de forma simples como essa correção funciona: Assista aqui 🎥 https://youtu.be/WnsOw2BP-x0
O período de carência de obra é um prazo de até 180 dias (6 meses), posteriores a data de entrega, previsto em contrato, que a construtora tem para finalizar os trâmites legais e necessários para a entrega do empreendimento, como, por exemplo, a emissão do Habite-se. Durante esse período, os compradores que financiaram o imóvel ainda não iniciam o pagamento do financiamento definitivo, mas continuam sujeitos ao pagamento do juros de obra, cobrados pelo banco financiador conforme os valores liberados para a construção. Por se tratar de um prazo contratual, sua duração pode variar conforme o andamento dos processos administrativos. Caso tenha dúvidas sobre o seu financiamento, nossa equipe de atendimento está à disposição para ajudar.