
O consórcio é quando pessoas ou empresas se unem para guardar dinheiro em comum e comprar bens ou serviços sem juros, pagando parcelas mensais. Esse fundo coletivo é usado para contemplar os participantes ao longo do tempo. A carta de crédito é o valor liberado após a contemplação (por sorteio ou lance) para você comprar à vista o bem/serviço dentro da categoria prevista em contrato.

Depende da categoria do seu grupo: Imóveis: comprar imóvel novo ou comercial, terreno, construir, reformar ou quitar financiamento próprio. Veículos pesados: comprar caminhões, ônibus, vans, tratores, equipamentos rodoviários, agrícolas. O que acontece depois da contemplação? Você passa por análise de crédito e comprovação de renda. Depois, escolhe o bem/serviço dentro da categoria. A carta de crédito vale como dinheiro à vista, ajudando na negociação. As parcelas continuam até o fim do plano.

De duas formas: sorteio ou lance. Para participar, pague a parcela até o vencimento do grupo. O que é lance? É um valor adicional oferecido para antecipar a contemplação. Somente após a confirmação da contemplação, é direcionado o boleto para pagamento do lance. Quais são as modalidades de lance? Lance Fixo: percentual pré-definido pelo grupo, e o valor usado é abatido do crédito e refletido no prazo ou parcela. Lance Livre: funciona como um leilão; vence o maior percentual, limitado ao saldo do grupo. O percentual é calculado sobre o valor do crédito. Você pode usar recursos próprios (recebe 100% do crédito) ou o lance embutido (o valor usado é abatido do crédito e refletido no prazo ou parcela).

Ao cancelar, você deixa de participar das assembleias, perde a chance de contemplação e interrompe o caminho rumo ao seu objetivo. Além disso, a saúde financeira do grupo também é impactada, já que cada consorciado contribui para aumentar o saldo disponível e quanto maior o saldo, mais contemplações acontecem a cada mês. Ainda assim, posso cancelar? Sim, o cancelamento é um direito do consorciado. Como solicitar o cancelamento? Basta comunicar a administradora por: Canais Oficiais: (11) 4810-3399 / (11) 3090-4436 E-mail: [email protected] Posso voltar para o grupo depois de cancelar? Sim. Se você interrompeu o pagamento, mas deseja retomar a participação, é possível negociar a reativação, desde que o grupo ainda tenha vagas disponíveis.

A devolução ocorre por meio de sorteios mensais realizados até o encerramento do grupo. Todo mês, há um sorteio específico para as cotas canceladas. O valor a ser restituído é calculado conforme o percentual acumulado no Fundo Comum do grupo, em relação ao valor do bem na data da assembleia de contemplação. Sobre essa quantia, é aplicada a multa de rescisão prevista no regulamento. Importante: a devolução pode acontecer a qualquer momento até o encerramento do grupo. Como saber se fui sorteado? A Administradora comunica os consorciados contemplados por e-mail e SMS. Os resultados mensais ficaram disponíveis em nosso site, na área do consorciado, através do link e mediante ao seu login e senha. Por isso, é essencial manter seus dados de contato sempre atualizados. Quando o grupo encerra? Até 120 dias após a última assembleia de contemplação.