
Ao receber as chaves do seu imóvel, se você notar eventuais problemas como, por exemplo, uma tomada que não funciona, uma torneira sem água ou algum outro tipo de problema, fique tranquilo: você poderá registrar sua solicitação através do Portal do Cliente (Site Portal) Para solicitar a assistência, basta inserir seus dados cadastrais com a construtora e fazer o seu login, ou criá-lo caso ainda não tenha. É importante reforçar que os dados utilizados devem ser sempre os do titular do contrato. Caso tenha qualquer dificuldade para acessar a área logada, entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 4004-2964 ou através do nosso e-mail [email protected] Após acessar a área do cliente, no menu inicial identifique o campo de abertura de chamado, complete as informações solicitadas pela assistência e pronto! Agora é só aguardar o retorno da nossa equipe! Para acesso ao tutorial Clique aqui.

A vistoria acontece com o objetivo de identificar e garantir que o imóvel está exatamente como o previsto em contrato. No dia da vistoria, é importante que o proprietário leve consigo o memorial descritivo do imóvel que recebeu da construtora a fim de fazer a revisão de todos os itens que constam no descritos no memorial. Durante a vistoria, além do proprietário do imóvel, estará presente também um representante da construtora, que irá tirar todas as dúvidas e anotar os possíveis apontamentos feitos pelo comprador. A vistoria é o momento correto de sinalizar possíveis ajustes no imóvel, pois, após esse evento, será realizada a entrega de chaves - e então os proprietários já terão posse e farão uso do imóvel. A vistoria é um processo que envolve a avaliação da propriedade baseada em diversos critérios como, por exemplo, as condições estruturais, instalações em geral e o acabamento do imóvel. Um ponto importante é que, em alguns casos, ainda não é possível testar as instalações de água e a luz do imóvel. A razão disso é que, no momento da vistoria, as ligações de água e luz (que são de responsabilidade do proprietário) ainda não foram realizadas. De qualquer forma, conforme dito anteriormente, o proprietário pode acionar a qualquer momento o serviço de assistência técnica oferecido pela Cataguá. Assista nossa série Jornada do Cliente no Youtube, Clique aqui.

Até o momento da assinatura do financiamento, o valor da entrada do imóvel deve estar quitado. Entretanto, a construtora pode se dispor a fazer uma confissão de dívida, ou seja, para o cliente que não quitar o valor nesse momento, pode haver a opção de fazer o parcelamento do saldo devedor da entrada (que será negociado entre as partes). Nesse cenário, com a assinatura de uma confissão de dívida, as parcelas passam a ser corrigidas pelo IGP-M e não mais pelo INCC. O IGP-M é o Índice Geral de Preços de Mercado, ou seja, diferente do INCC, que leva em conta os reajustes dos insumos da construção civil, o IGP-M mede a variação de preços praticados no mercado de uma forma geral. Ele registra a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais. Assim como o INCC, ele é um índice calculado pela FGV (Fundação Getulio Vargas) e é amplamente utilizado no mercado imobiliário. Destacamos que não se trata de aplicação de juros e nem de um “lucro extra” para as construtoras, mas de mera reposição do valor previamente estabelecido que se enfraqueceu ao longo do tempo. Essas informações constam em seu contrato, por isso é muito importante que você se atente a elas. Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com o time de Relacionamento com o Cliente.

CRE (Comissão de Representantes) O que é Patrimônio de Afetação? O Patrimônio de Afetação é um regime que estabelece a separação entre o patrimônio do empreendimento e o patrimônio da incorporadora, assegurando que os recursos pagos pelos compradores sejam utilizados exclusivamente na execução da obra. Esse modelo oferece maior segurança jurídica e financeira, garantindo a continuidade da construção e a entrega das unidades mesmo em situações de falência ou insolvência da incorporadora. Além disso, promove transparência, uma vez que a incorporadora deve prestar contas aos representantes da Comissão de Representantes, por meio do Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE). Na Cataguá Construtora, todos os empreendimentos adotam esse regime, reforçando o compromisso com a segurança, a confiança e a tranquilidade de nossos clientes. Principais atribuições do representante da Comissão Representar legalmente os adquirentes Analisar e acompanhar a prestação de contas Acompanhar a evolução da obra Nesse momento, é criado uma comissão de representantes formada por alguns compradores, votados em assembleia, que irão ficar por dentro das informações financeiras da obra, balancetes e monitorar o andamento da construção de acordo com o cronograma. Comissão de Representantes do Empreendimento A formação dessa comissão, será realizada através de uma reunião online realizada pela Incorporadora com a participação dos compradores que constam em contrato, para informar sobre como funciona esse regime e esclarecer suas dúvidas. Dessa maneira, as informações são compartilhadas trimestralmente com a Comissão. Para acesso ao tutorial Clique aqui

O INCC é o Índice Nacional de Custo da Construção, calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas. É um índice que visa calcular a correção monetária dos materiais e serviços relacionados à construção civil. Ou seja, o INCC mede o reajuste de preços que materiais como cimento, tijolos, aço, concreto e serviços de mão de obra sofreram, sendo então uma forma de compensar a perda econômica com esses reajustes. É amplamente utilizado pelas construtoras e não se trata de um “ganho extra”, mas de mera reposição do valor previamente estabelecido que se enfraqueceu ao longo do tempo. Essa informação consta no contrato: é importante se atentar e se programar para essa correção, que é cobrada até o momento da liberação do Habite-se ou assinatura do seu financiamento com a instituição financeira.

Trata-se dos juros cobrados pela instituição financeira, diretamente do cliente, com base no valor que ele efetivamente contratou ao adquirir um imóvel na planta. Essa cobrança é feita através do débito, pelo banco, em conta corrente de titularidade do cliente, e são proporcionais à evolução física da obra. Ela é uma consequência do empréstimo que o comprador faz com o banco para o financiamento da sua aquisição. Vale ressaltar que a cobrança desses juros é pactuada diretamente entre o banco financiador e o cliente, portanto, a construtora não tem nenhum envolvimento nessa cobrança. É importante saber que a taxa é cobrada entre o período de assinatura de contrato com a instituição financeira até o momento em que o banco entende que legalmente a obra foi concluída. Para isso, não basta que a obra esteja “fisicamente” pronta, sendo necessário também a obtenção de vários documentos que atestem esta conclusão, tais como o Habite-se, a licença de operação e as averbações necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis. Após a obtenção de todos esses documentos, o banco entende que a obra está física e legalmente concluída, momento em que o cliente passa a pagar, além dos juros de seu financiamento, a amortização do empréstimo contratado com a instituição financeira. Você pode acompanhar a evolução das nossas obras no nosso site, onde atualizamos mensalmente o status de cada uma delas.

Ao comprar ou vender um imóvel, ocorre a transferência da propriedade de uma parte a outra, havendo a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como ITBI, que é pago por quem adquire o imóvel. Trata-se de um imposto municipal, cobrado pela prefeitura do local em que o imóvel está, e sua alíquota geralmente varia de 2% a 5% (de acordo com o estipulado pela cidade). Essa alíquota é calculada sempre sobre o maior valor envolvido, ou seja, o valor da venda e compra ou o valor venal, por exemplo. Já o registro trata-se do ato de dar publicidade a terceiros sobre a transferência de propriedade do imóvel de uma pessoa a outra, comprovando-se assim quem é, de fato, o dono do imóvel. Isso é feito levando-se ao Cartório de Registro de Imóveis a Escritura Pública de Venda e Compra ou o Contrato de Financiamento imobiliário (que também tem força de escritura).