Nas linhas Intermunicipais dentro do estado de São Paulo Decreto 29.913 / Art.39 Artigo 39 - Ocorrendo interrupção ou retardamento da viagem, a transportadora diligenciará a obtenção de meios imediatos para sua efetivação, no prazo máximo de 120 minutos (2hrs).
Este beneficio é concedido no transporte rodoviário intermunicipal no Estado de São Paulo é regulamentado pela Portaria ARTESP nº 12/2005, em conformidade com o Decreto Estadual nº 29.913/1989, alterado pelo Decreto nº 30.945/1989, e com base nos princípios constitucionais da educação. O estudante terá direito ao desconto de 50% da tarifa no deslocamento entre sua casa e a instituição de ensino, no estado de São Paulo. Este benefício é fornecido para cursos devidamente reconhecidos pelo MEC. Os valores do pedágio e da tarifa de embarque, constantes do bilhete de passagem, não compõem o cálculo para efeito do desconto. Para solicitar o passe escolar é necessário preencher a Ficha Cadastral ONLINE de pedido através do site da empresa, anexando os seguintes documentos: Comprovante de residência, que pode estar em nome do estudante, cônjuge, pais ou responsável legal. Declaração de matrícula para alunos, ou atestado escolar para professores, contendo: nome do curso ou disciplina lecionada, dias letivos e horários das aulas e duração do curso. Documentação da instituição de ensino, informando: Registro no MEC ou Secretaria da Educação. Legislação aplicável (Lei, Decreto, Resolução ou Portaria publicada no Diário Oficial). Carteira de estudante autenticada ou diploma (para professores). Duas fotos 3x4 recentes. Recolher a taxa referente a \*confecção do cartão físico (esse valor sofre alteração anualmente, e deverá ser verificado junto ao departamento responsável)
Isso dependerá da forma de pagamento: Prazo para estorno do pagamento a crédito - Até 3 faturas do cliente para o estorno do pagamento. Prazo para estorno pagamento a débito - Até 30 dias para o estorno ser realizado. Prazo para estorno pagamento via PIX - Cancelada através do site 6horas / Agências físicas em até 7 dias úteis / Central de Relacionamento com o cliente em até 5 dias úteis. Nos casos de pagamento parcelado com cartão de crédito, a devolução dos valores será feita conforme o repasse da Administradora à Operadora. No caso de passagens promocionais, a solicitação de troca de passagem ficará restrita a uma passagem de mesmo valor ou condicionada ao pagamento da diferença de valores entre as passagens. De acordo com o §1° do artigo 147 da Resolução n.º 6033/2023 da ANTT, somente na hipótese de o CLIENTE desistir da viagem, fica a transportadora/ AUTO VIAÇÃO autorizada a reter até 5% (cinco por cento) do valor a ser restituído ao CLIENTE, a título de multa compensatória.
O benefício da gratuidade para idosos no transporte rodoviário intermunicipal no Estado de São Paulo é garantido pela Lei Estadual nº 15.179/2013 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 60.085/2014. Essas normas estabelecem os critérios para a concessão do benefício, garantindo acesso gratuito a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nas linhas rodoviárias intermunicipais, na categoria de serviço convencional. O benefício poderá ser solicitado com 05 dias de antecedência, sem contar a data viagem, sendo feita a liberação próximo ao horário de partida do veículo no ponto inicial da linha, ficando disponível para marcação até 24 horas antes do embarque, Passado desse período, a auto viação poderá disponibilizá-los para a venda comum. Importante: a marcação é liberada para todos os pontos de venda do itinerário da linha ao mesmo tempo, dessa forma, fica-se sujeito a disponibilidade do benefício.
Sim. Os passageiros de ônibus rodoviários podem viajar com animais domésticos, desde que não prejudiquem o conforto e comodidade dos outros passageiros. Condições comuns: – Carteira de vacinação atualizada e o laudo emitido pelo médico veterinário emitido em no máximo 03 dias antes da viagem. – Peso máximo de 08 kg, sendo que o animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, utilizando o assento ao lado de seu proprietário. – Pagamento no valor integral da passagem. – Fica limitado ao transporte de 02 animais por horário, a compra da passagem do animal é somente presencial em uma agência. – Aves domésticas, animais e aves silvestres da fauna brasileira ou exótica, apresentar autorização de trânsito do IBAMA, nos termos da lei.
Você pode falar com a gente através dos canais de atendimento relacionado abaixo: Central de Atendimento com o Cliente através do 0800 881 0144 ( 24 horas ). Canal do Chat localizado no canto inferior direito da tela acessando o site ( Segunda a sexta das 08:00h às 22:00h) Endereço de e-mail [email protected] Orientamos quanto ao tempo de espera dependendo da época ou até mesmo do horário o fluxo de ligações ou acesso ao chat é alto, devendo assim aguardar para ser atendido.
Conforme a Resolução ANTT - 6.033 de 21/12/2023 - Art.147 : Você poderá solicitar o cancelamento até 3 horas antes do horário de início da viagem, com a retenção de 5% sobre o valor da tarifa à título de multa compensatória.