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Perguntas Frequentes
Qual o limite de bagagens?
Qual o limite de bagagens?

Dentro do ônibus no porta embrulho são permitidas apenas bolsas e mochilas sem rodinhas e o limite de peso é de cinco quilos.No bagageiro o limite de peso é de trinta quilos e o volume não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida ao volume é 1 metro. As malas são etiquetadas pelos motoristas e ou despachante e você receberá um ticket de identificação para cada uma. Ao final da viagem, basta entregar o ticket ao motorista ou despachante e retirar sua bagagem.Itens esportivos (bicicletas, prancha de surf, patinete, patins etc.) e instrumentos musicais (violão, guitarra, baixo etc.) só serão transportados em caixa, plástico bolha ou bolsa para transporte (case).A cobrança do excesso de bagagem é feita conforme consta a Resolução 1.432 de 26 de abril de 2006.

Bagagem extraviada
Excesso de bagagem
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Como faço para devolver a minha passagem?
Como faço para devolver a minha passagem?

A devolução só será efetuada se o cliente se manifestar comantecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário da partida da viagem, respeitando o horário de funcionamento da agência em que irá comparecer.Será cobrada uma multa de 5% a título de multa compensatória.É necessário apresentar a documentação oficial com foto ou cópia autenticada e o bilhete de passagem intacto, ou o PDF no celular caso tenha adquirido através do site.Em casos de passagens adquirida através do site, poderá realizar a devolução através do site conforme passo a passo nos vídeos abaixo.Passagem comprada no boleto ou PIX:https://www.youtube.com/watch?v=JCfmM6lcxtQPassagem comprada no cartão de crédito:https://www.youtube.com/watch?v=-TOYaFP-byQOBS: Nas linhas intermunicipais do Estado da Bahia, é cobrado os 20% de multa na devolução conforme Resolução da AGERBA Nº 36 de 20 de dezembro de 2019.

Como trocar a data e horário da minha passagem?
Como trocar a data e horário da minha passagem?

A troca só será efetuada se o cliente se manifestar com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário da partida da viagem, mediante pagamento da diferença de valores se houver.É necessário apresentar a documentação oficial com foto ou cópia autenticada e o bilhete de passagem intacto, ou o PDF no celular caso tenha adquirido através do site.Você deverá comparecer a um a de nossas agências, observando o horário de funcionamento.

Bagagem extraviada
Bagagem extraviada

Orientamos que após o desembarque você compareça diretamente em nossa agência, caso a agência esteja fechada, deverá apresentar o problema ao motorista, ou comparecer na agência no dia seguinte, em todos os casos citados deverá ser feito o registro de danos e extravio de bagagem(RDE) apresentando o bilhete de passagem e otíquete da bagagem extraviada.

Bagagem danificada
Bagagem danificada

Orientamos que após o desembarque você compareça diretamente em nossa agência para realizar a abertura do RDE (Registro de danos e extravio de bagagem). Caso a agência esteja fechada, deverá apresentar o problema ocorrido ao motorista para que ele realize a abertura do RDE. Em casos de negativas, solicitamos que entre em contato no SAC 0800 728 0044 enquanto ainda estiver na localidade de desembarque para que possamos ajudar.

Esqueci um pertence no ônibus
Esqueci um pertence no ônibus

Em casos de perda de objeto dentro do veículo, solicitamos que entre em contato no SAC 0800 728 0044 para abertura de um protocolo, que seráencaminhado ao setor responsável na tentativa de localizar o objeto perdido.OBS: É de responsabilidade da empresa apenas as bagagens que são despachadas no bagageiro.

Benefícios
Benefícios

Como marco minha passagem através do ID Jovem?Pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos que pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem direito a marcação da passagem com beneficio do Jovem Baixa Renda. São disponibilizadas 2 poltronas gratuitas, 100% de desconto e 2 poltronas com 50% de desconto sendo que nos descontos não estão inclusos as tarifas de utilização dos terminais e os pedágios. A marcação será feita somente nas linhas interestaduais na classe convencional, sendo que é necessário comparecer em uma de nossas agências de vendas portando um documento que comprova a condição de Jovem Baixa Renda, conforme consta DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, e um documento oficial com foto ou xerox autenticado.2) Como marco minha passagem através do beneficio idoso?Em viagens interestaduais o idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Sendo que são reservados 2 vagas com gratuidade 100%, caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso terá direito aodesconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional \[Resolução nº 1.692, de 24/10/06], sendo cobrado as taxa de embarque e pedágios quando houver.O idoso deverá comparecer em uma de nossas agências munido do documento oficial com foto ou xerox autenticado e um documento que comprove a renda.Atenção: Não marcamos gratuidade pelo site, pois é necessário apresentação de documentos para a concessão do benefício.3) Como marco minha passagem através do beneficio deficiente?Linha Interestadual: Para solicitar o bilhete de passagem, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação oficial e a carteira fornecida pelo Ministério dos Transportes. (Verificar sempre a data de validade).O deficiente que tem o direito ao benefício de acompanhante, só será fornecido se constar na carteira a descrição "NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE".Linha Intermunicipal Estado Ceará: Disponibilizamos 2 poltronas em serviço convencional, mediante apresentação da carteira do passe livre intermunicipal fornecida pelo Departamento Estadual de Trânsito(DETRAN/CE) e documento de identidade.Linha Intermunicipal Estado Bahia: Disponibilizamos 2 poltronas em serviço convencional, mediante apresentação da carteira do passe livre intermunicipal quando o beneficiário estiver cadastrado no SJDHDS - Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social documento de identidade.O deficiente que tem o direito ao benefício de acompanhante, só será fornecido se constar na carteira a descrição "Direito a Acompanhante" Linha Intermunicipal Estado Minas Gerais: Disponibilizamos 2 poltronas em serviço convencional, mediante apresentação do laudo médico e comprovante de rendimento ou carteira do SINDPASSE, mais um documento de identidade.Atenção: Não marcamos gratuidade pelo site, pois é necessário apresentação de documentos para a concessão do benefício.

Quero remarcar minha passagem, o que devo fazer?
Quero remarcar minha passagem, o que devo fazer?

A passagem não utilizada, tem validade de um ano a contar a partir da data da primeira compra para remarcação de outra viagem na mesma linha, origem e destino, mediante pagamento da diferença de valor se houver.Sendo que em casos de viagens interestaduais além da diferença de valores há também uma multa de 20% a título de remarcação conforme resolução da ANTT, Nº 4.282 de 17 de Fevereiro de 2014.Nas linhas intermunicipais do Estado da Bahia, é cobrado 20% de multa de remarcação conforme Resolução da AGERBA Nº 36 de 20 de dezembro de 2019.Você deverá comparecer a um a de nossas agências, observando o horário de funcionamento.

Devolvi a minha passagem e ainda não fui ressarcido
Devolvi a minha passagem e ainda não fui ressarcido

Em casos de compras através de dinheiro, cartão de débito, PIX ou boleto bancário conforme LEI 11975 de 07 de julho de 2009 art 2 Paragrafo Único da ANTT, a transportadora poderá realizar reembolso até 30 dias a partir da data do pedido.OBS: Em caso de devolução de compras através do cartão de débito no mesmo dia é feito estorno do valor, caso seja devolvido um diaapós a compra seguirá critério a cima.Em casos de compras através do cartão de crédito o estorno dependerá do fechamento da sua fatura e do banco emissor. OBS: Caso tenha passado 30 dias após a devolução e ainda não tenha recebido o ressarcimento, solicitamos que entre em contato no SAC 0800 728 0044 para que possamos ajudar.

Comprei a passagem no site e não recebi, o que fazer?
Comprei a passagem no site e não recebi, o que fazer?

Você deverá inicialmente consultar o seu histórico de compras para confirmar se a compra foi finalizada corretamente, caso a mesma tenha sido finalizada, deverá entrar em contato no SAC 0800 728 0044 e solicitar o reenvio do bilhete de passagem para o e-mail.

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