Benefícios
1) Como marco minha passagem através do ID Jovem?
Pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos que pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal tem direito a marcação da passagem com beneficio do Jovem Baixa Renda. São disponibilizadas 2 poltronas gratuitas, 100% de desconto e 2 poltronas com 50% de desconto sendo que nos descontos não estão inclusos as tarifas de utilização dos terminais e os pedágios. A marcação será feita somente nas linhas interestaduais na classe convencional, sendo que é necessário comparecer em uma de nossas agências de vendas portando um documento que comprova a condição de Jovem Baixa Renda, conforme consta DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, e um documento oficial com foto ou xerox autenticado.
2) Como marco minha passagem através do beneficio idoso?
Em viagens interestaduais o idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Sendo que são reservados 2 vagas com gratuidade 100%, caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso terá direito ao
desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06], sendo cobrado as taxa de embarque e pedágios quando houver.
O idoso deverá comparecer em uma de nossas agências munido do documento oficial com foto ou xerox autenticado e um documento que comprove a renda.
Atenção: Não marcamos gratuidade pelo site, pois é necessário apresentação de documentos para a concessão do benefício.
3) Como marco minha passagem através do beneficio deficiente?
Linha Interestadual: Para solicitar o bilhete de passagem, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação oficial e a carteira fornecida pelo Ministério dos Transportes. (Verificar sempre a data de validade).
O deficiente que tem o direito ao benefício de acompanhante, só será fornecido se constar na carteira a descrição "NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE".
Linha Intermunicipal Estado Ceará: Disponibilizamos 2 poltronas em serviço convencional, mediante apresentação da carteira do passe livre intermunicipal fornecida pelo Departamento Estadual de Trânsito(DETRAN/CE) e documento de identidade.
Linha Intermunicipal Estado Bahia: Disponibilizamos 2 poltronas em serviço convencional, mediante apresentação da carteira do passe livre intermunicipal quando o beneficiário estiver cadastrado no SJDHDS - Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social documento de identidade.
O deficiente que tem o direito ao benefício de acompanhante, só será fornecido se constar na carteira a descrição "Direito a Acompanhante" Linha Intermunicipal Estado Minas Gerais: Disponibilizamos 2 poltronas em serviço convencional, mediante apresentação do laudo médico e comprovante de rendimento ou carteira do SINDPASSE, mais um documento de identidade.
Atenção: Não marcamos gratuidade pelo site, pois é necessário apresentação de documentos para a concessão do benefício.


Ótimo