Como faço para devolver a minha passagem?
A devolução só será efetuada se o cliente se manifestar com
antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário da partida da viagem, respeitando o horário de funcionamento da agência em que irá comparecer.
Será cobrada uma multa de 5% a título de multa compensatória.
É necessário apresentar a documentação oficial com foto ou cópia autenticada e o bilhete de passagem intacto, ou o PDF no celular caso tenha adquirido através do site.
Em casos de passagens adquirida através do site, poderá realizar a devolução através do site conforme passo a passo nos vídeos abaixo.
Passagem comprada no boleto ou PIX:
https://www.youtube.com/watch?v=JCfmM6lcxtQ
Passagem comprada no cartão de crédito:
https://www.youtube.com/watch?v=-TOYaFP-byQ
OBS: Nas linhas intermunicipais do Estado da Bahia, é cobrado os 20% de multa na devolução conforme Resolução da AGERBA Nº 36 de 20 de dezembro de 2019.


Ótimo