Quero remarcar minha passagem, o que devo fazer?
A passagem não utilizada, tem validade de um ano a contar a partir da data da primeira compra para remarcação de outra viagem na mesma linha, origem e destino, mediante pagamento da diferença de valor se houver.
Sendo que em casos de viagens interestaduais além da diferença de valores há também uma multa de 20% a título de remarcação conforme resolução da ANTT, Nº 4.282 de 17 de Fevereiro de 2014.
Nas linhas intermunicipais do Estado da Bahia, é cobrado 20% de multa de remarcação conforme Resolução da AGERBA Nº 36 de 20 de dezembro de 2019.
Você deverá comparecer a um a de nossas agências, observando o horário de funcionamento.
Última atualização em 21 de novembro de 2022.


Ótimo