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Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

O que acontece se eu for parado por um agente enquanto estiver suspenso?

O que acontece se eu for parado por um agente enquanto estiver suspenso?

Preparamos um conteúdo especial para você. Em média, de 10 motoristas,7 não sabem as regras do CTB, isso deixa um questionamento, o que acontece se eu for parado por um agente?

O legislador, na elaboração do Código de Trânsito Brasileiro, estabeleceu dois tipos de punição ao direito de dirigir, a SUSPENSÃO, prevista no art. 261, como a mais amena, e a CASSAÇÃO, prevista no art. 263, como a mais severa.


 “Art.19. § 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.”

A palavra “flagrado” obriga haver a prova indiscutível do verdadeiro condutor, presença de corpo do infrator e da autoridade punitiva no exato momento da conduta ilegal, ou uma confissão do verdadeiro condutor em processo administrativo. Caso contrário, ou seja, não havendo o flagrante, confissão ou qualquer outra prova inequívoca de autoria, não há de se falar em cassação (art. 263, I do CTB).

Melhor explicando, a legislação prevê a abertura de procedimento de cassação, SOMENTE COM A OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE.


Publicado em: 07/12/2022