Para emitir a 2ª via do seu boleto, acesse o nosso site www.losango.com.br, clique na opção “acesse sua conta”, digite o seu CPF e senha, selecione o produto contratado e clique na opção “boletos e segunda via”. Se preferir, acesse nosso aplicativo Losango na opção “boletos”. Para baixar busque na sua loja de aplicativo ou clique no link abaixo IOS: https://apps.apple.com/br/app/losango/id1456294810 Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.losango.bradesco\&hl=pt\_BR Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Relacionamento pelos telefones 4004 4252 (grandes centros) ou 0800 721 4252 (demais localidades), de segunda à sexta (das 08h às 20h).
Se você está com dívida(s) em atraso a partir de 76 dias\*, renegocie com condições especiais e parcele em até 45 vezes. Para renegociar, escolha o canal de atendimento disponível de sua preferência e fique em dia com suas contas. Acesse o nosso site www.losango.com.br , clique na opção “acesse sua conta”, digite o seu CPF e senha, selecione o produto contratado e clique na opção “acordo” para saber a oferta disponível. Em nosso aplicativo Losango também é possível renegociar, acesse sua conta na opção “acordos\_”\_. Para baixar busque na sua loja de aplicativo ou clique no link abaixo IOS: https://apps.apple.com/br/app/losango/id1456294810 Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.losango.bradesco\&hl=pt\_BR Se preferir, envie mensagem para nosso WhatsApp Losango (11)93000-0119 (horário de atendimento de segunda à sexta-feira de 08:00 às 20:00 e sábado de 8h às 14h) Ou renegocie até mesmo na Central de Relacionamento pelos telefones 4004 4252 (grandes centros) ou 0800 721 4252 (demais localidades), de segunda à sexta (das 08h às 20h). É possível o contato com a Assessoria de Cobrança, que poderá auxiliá-lo em sua renegociação. \*Sujeito a análise de cobrança e demais condições do produto.
Débitos em aberto com o nome de nossa empresa, podem representar compras realizadas em lojas parceiras utilizando como forma de pagamento nosso carnê/crediário. Dessa forma as cobranças são feitas pela Losango, uma marca Bradesco Financiamentos e não pela loja! Lembrou de uma compra que realizou em alguma de nossas lojas parceiras e gostaria de saber sobre os débitos com a gente? Caso seja cliente, é só acessar o nosso site www.losango.com.br, clicar em “Minha Conta” e depois em “perfil”. Assim é possível verificar se existe alguma pendência ativa vinculada ao seu CPF. Caso ainda esteja com dúvidas ou não reconheça a compra registrada, ligue para nossa Central de Relacionamento por meio dos telefones 4004 4252 (grandes centros) ou 0800 721 4252 (demais localidades) de segunda à sexta (das 08h às 20h).
O prazo para compensação de pagamentos é de 3 dias úteis. Caso ainda esteja sendo cobrado após esse período, entre em contato com nossa Central de Relacionamento por meio dos telefones 4004 4252 (grandes centros) ou 0800 721 4252 (demais localidades) de segunda à sexta (das 08h às 20h) para esclarecimentos.
A lista do Não Me Perturbe permite que os consumidores que assim desejem não recebam mais ligações de telemarketing ativo. Ou seja, a oferta produtos e serviços das empresas participantes. A lista completa você confere aqui. (https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/telemarketing/nao-me-perturbe)Contudo, ligações para tratar de outros assuntos continuam sendo permitidas. Caso esteja recebendo ligações, por exemplo, de cobranças para pagamento em seu nome, entre em contato com a nossa Central de Relacionamentos para saber mais informações sobre as formas de regularização da sua situação. Temos um passo a passo aqui no FAQ específico para te ajudar com isso! Não reconhece a pessoa sendo cobrada e acredita ser um erro? Entre em contato para regularizar sua situação cadastral, nosso time estará pronto para atender você!A nossa Central de Relacionamento fica disponível por meio dos telefones 4004 4252 (grandes centros) ou 0800 721 4252 (demais localidades) de segunda à sexta (das 08h às 20h).
O Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) mostra suas dívidas com bancos e financeiras. Você pode verificar: o saldo devedor, o tipo de operação de crédito, e até mesmo se a dívida está em dia ou em atraso, além de outros dados. As informações que são apresentadas no relatório são registradas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) pela instituição financeira onde você contratou a operação de crédito. Fonte: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq\_scr
O Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) serve, principalmente, para você: Avaliar se está muito endividado e se deve ou não contratar mais uma operação de crédito; Conferir se existe dívida que você não contratou; Conhecer melhor suas dívidas, para tentar renegociar ou transferir para outro banco. Fonte: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq\_scr
Para corrigir alguma informação que você não concorda ou não reconhece no seu Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), no sistema Registrato, busque a instituição financeira responsável. Fonte: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq\_scr
As dívidas em atraso que aparecem no Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) são classificadas pelo banco como 'Vencida' ou 'Prejuízo'. A diferença entre elas é o tempo de atraso e/ou o risco de aquele valor não ser pago. A vencer: é o valor presente resultante da soma das parcelas cujas datas de pagamento ainda não venceram, em até 14 dias transcorridos até o último dia da data-base informada. Vencida: é o valor resultante da soma das parcelas cujas datas de pagamento venceram há mais de 14 dias (transcorridos até o último dia da data-base informada). Prejuízo: quando parte de uma operação está vencida, o Banco Central exige que a instituição financeira reconheça uma pequena probabilidade de que toda a operação não seja paga. Se o tempo for passando e as parcelas atrasadas não estiverem quitadas, a instituição tem que reconhecer que essa probabilidade está aumentando. Ao fim de no mínimo 6 meses e no máximo 1 ano de atraso de alguma parte da operação, a instituição tem que admitir todo o valor da operação como prejuízo. As instituições financeiras devem informar operações de prejuízo por 4 anos. Fonte: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq\_scr
As seguintes instituições enviam mensalmente dados ao Banco Central: · Bancos · Caixas econômicas · Cooperativas de crédito · Sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras); · Associações de poupança e empréstimo; · Banco nacional de desenvolvimento econômico e social (BNDES); · Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; de arrendamento mercantil; de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; de crédito imobiliário; distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM); de crédito direto; e de empréstimo entre pessoas; · Companhias hipotecárias; · Agências de fomento; · Outras instituições autorizadas a realizar ou adquirir operações de crédito e reguladas pelo BC ou outro órgão. Fonte: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq\_scr