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Perguntas Frequentes
Quando ocorre o reajuste anual no contrato coletivo por adesão?
Quando ocorre o reajuste anual no contrato coletivo por adesão?

O reajuste anual nos contratos coletivos por adesão acontece uma vez por ano, sempre no mês de aniversário do contrato coletivo, que é firmado entre a Quali, sua operadora e a entidade de classe à qual o cliente está vinculado. É importante destacar que esse reajuste não ocorre com base na data de adesão individual de cada cliente, mas sim na data de renovação do contrato coletivo como um todo. Por isso, independentemente da data de início do seu plano, o reajuste anual será aplicado sempre no mês  de aniversário do contrato coletivo , conforme previsto contratualmente.

Reajuste abusivo
Por que ocorre o reajuste anual no contrato coletivo por adesão?
Por que ocorre o reajuste anual no contrato coletivo por adesão?

O reajuste anual nos contratos coletivos por adesão ocorre para garantir o equilíbrio financeiro do plano de saúde, considerando o aumento dos custos médicos e hospitalares ao longo do tempo. Esse tipo de contrato é ajustado com base em critérios como: Sinistralidade: relação entre o que foi arrecadado e o que foi utilizado pelos beneficiários; Inflação médica: variação nos preços de consultas, exames, internações e procedimentos; Termos contratuais acordados entre a operadora e a administradora. A definição do percentual de reajuste é feita pela operadora de saúde, e a Quali, como administradora de benefícios, atua na avaliação e negociação desse índice, sempre buscando o menor reajuste possível para os beneficiários.

Reajuste abusivo
Por que recebi dois reajustes no mesmo mês?
Por que recebi dois reajustes no mesmo mês?

Entendemos sua dúvida! Vamos explicar: Nos contratos coletivos por adesão, podem ocorrer dois tipos de reajuste: Reajuste anual: Aplicado uma vez por ano, sempre no mês de aniversário do contrato coletivo, que é firmado entre a Quali, sua operadora e a entidade de classe. Reajuste por mudança de faixa etária: Previsto em contrato e ocorre quando o beneficiário atinge uma nova faixa de idade definida pela operadora. ➤ Esse reajuste é individual e pode acontecer no mesmo mês do reajuste anual, caso a mudança de faixa etária coincida com o mês de reajuste anual. Por isso, é possível que você tenha recebido dois reajustes no mesmo mês: um referente à mudança de faixa etária e outro referente ao reajuste anual do contrato coletivo.

Reajuste abusivo
Posso alterar a data de vencimento do meu plano?
Posso alterar a data de vencimento do meu plano?

A data de vencimento do seu plano é vinculada à vigência contratual, conforme definido em contrato. Essa definição tem como objetivo evitar divergências entre a data de pagamento e o período de cobertura do plano, garantindo que o serviço esteja sempre ativo e regular. Por esse motivo, infelizmente não é possível alterar a data de vencimento. Essa regra é aplicada de forma padronizada para todos os beneficiários.

Meu Plano foi suspenso, e agora?
Meu Plano foi suspenso, e agora?

A suspensão do plano está prevista em contrato e ocorre quando há atrasos no pagamento, seguidos de um período de inadimplência. Importante destacar que suspensão não é cancelamento. Isso significa que o plano não será cancelado imediatamente, mas ficará inativo, ou seja, não poderá ser utilizado até que o pagamento seja regularizado. Nos casos de suspensão, após a baixa bancária, o plano será restabelecido em até 7 dias úteis, conforme os prazos operacionais. A Quali está à disposição para te ajudar na regularização e esclarecer qualquer dúvida pelos nossos canais de atendimento.

Como funciona a cobrança de coparticipação?
Como funciona a cobrança de coparticipação?

A coparticipação é cobrada conforme a utilização do plano de saúde, e não há um prazo fixo para que essa cobrança ocorra. As cobranças de coparticipação são realizadas à medida que a Quali recebe as informações da sua operadora. O tempo entre a utilização do serviço e a cobrança é justificado pelos trâmites internos da operadora, que envolvem: A realização do atendimento via rede referenciada ou livre escolha; A emissão da cobrança pela rede para a operadora; A auditoria médica realizada pela operadora; E, somente após esse processo, o repasso das informações à Qualicorp, que então emite o boleto ao cliente. Importante destacar que o contrato não prevê um prazo limite para a emissão dessas cobranças. Além disso, a Qualicorp atua como administradora e apenas repassa os valores informados pela operadora, não sendo responsável pela definição dos valores cobrados, pois não detém as informações assistenciais. Todas as cobranças são feitas com base nos relatórios oficiais enviados pela operadora de saúde. Por fim, reforçamos que estamos à disposição para esclarecer dúvidas e disponibilizar, em seu site e canais de atendimento, os extratos de coparticipação para conferência.

Por que meu reajuste foi diferente do índice divulgado pela ANS?
Por que meu reajuste foi diferente do índice divulgado pela ANS?

O índice de reajuste divulgado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) se aplica exclusivamente aos planos individuais ou familiares regulamentados. No caso dos contratos coletivos por adesão, como o modelo em que a Quali comercializa, o reajuste é definido com base em negociação entre a administradora de benefícios e a operadora de saúde, considerando fatores como: A sinistralidade (relação entre uso do plano e receita); A variação de custos médicos e hospitalares; E os termos contratuais acordados entre as partes. Por isso, o percentual de reajuste pode ser diferente do índice divulgado pela ANS, que não regula diretamente esse tipo de contrato. A Quali atua como administradora de benefícios, responsável por intermediar essa negociação, sempre buscando equilíbrio entre a sustentabilidade do plano e a manutenção do acesso à saúde dos beneficiários. No entanto, é importante destacar que a definição do percentual de reajuste é feita pela operadora de saúde. O papel da Quali é avaliar o índice proposto e negociar o menor reajuste possível para os beneficiários.

Estou com dificuldades para enviar documentos de inclusão de dependente pelo aplicativo. O que fazer?
Estou com dificuldades para enviar documentos de inclusão de dependente pelo aplicativo. O que fazer?

Caso você esteja enfrentando problemas ao enviar documentos para inclusão de dependentes pelo Aplicativo da Qualicorp, vamos te ajudar. Essa dificuldade pode acontecer especialmente quando estão utilizando versões desatualizadas do app. Antes de realizar o envio das documentações necessárias para a inclusão de dependentes, verifique a versão do seu aplicativo Quali. Se estiver utilizando uma versão anterior à 2.0.5, atualize o app na loja de aplicativos do seu celular para garantir que os documentos sejam enviados corretamente. A Quali está à disposição para ajudar e garantir que sua solicitação seja processada com sucesso.

Como incluir um dependente no meu plano?
Como incluir um dependente no meu plano?

Para solicitar a inclusão de dependente no seu plano, siga os passos abaixo: Com a documentação em mãos e o formulário de inclusão de dependente devidamente preenchido e assinado, acesse o Site ou App Quali. Vá até: ◉ Canal do Cliente > Meu Plano > Dependentes > Inclusão de Dependente. O titular deve preencher todos os campos e anexar os documentos necessários. Prazos importantes: Inclusão de recém-nascido, recém adotado/tutelado ou recém casado deve ser solicitada em até 30 dias da data do evento (nascimento, adoção, casamento ou união estável), para que o seu dependente entre com aproveitamento de carências. As demais inclusões podem ser solicitadas a qualquer momento, e a vigência será definida conforme a movimentação cadastral da sua operadora. A Quali está à disposição para auxiliar em todo o processo pelos nossos canais de atendimento.

O que é a taxa associativa e por que ela aparece no meu boleto?
O que é a taxa associativa e por que ela aparece no meu boleto?

A taxa associativa (também chamada de taxa administrativa) é o valor cobrado pela entidade de classe à qual você está filiado, em virtude da sua afiliação. Essa taxa é cobrada junto com a sua mensalidade do plano de saúde, e o valor é recolhido e direcionado à sua entidade, conforme previsto contratualmente. Essa cobrança sempre esteve incorporada ao seu boleto desde o início da contratação do plano. A única mudança recente é que agora o detalhamento da taxa aparece de forma separada, para maior transparência. Importante: Para mais informações sobre o valor ou finalidade da taxa associativa, recomendamos que entre em contato diretamente com a sua entidade de classe.

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