O que aconteceu
Contratei um curso da EF English Live e, em 30/07/2026, entrei em contato com a empresa para solicitar o cancelamento. Minha intenção era encerrar o contrato a partir de agosto, pois percebi que não me adaptei ao método de ensino e, naquele momento, sequer havia concluído uma unidade completa do curso.
Ao solicitar o cancelamento, fui informada de que o prazo para desistência seria de apenas 7 dias após a contratação. No entanto, durante esse período inicial, não tive condições de utilizar a plataforma de forma suficiente para avaliar adequadamente o serviço e verificar se a metodologia realmente atenderia às minhas necessidades.
Durante o atendimento, fui informada de que, para cancelar o curso, teria de pagar uma multa correspondente a 30% do valor de todas as parcelas que ainda venceriam.
Além do percentual elevado, fui informada de que o valor integral dessa multa deve ser pago à vista, sem possibilidade de parcelamento.
Essa condição torna o cancelamento ainda mais oneroso. Não tenho condições de arcar com uma cobrança dessa proporção e, principalmente, de realizar o pagamento integral à vista para conseguir encerrar um serviço que não pretendo mais utilizar.
Outro ponto que me causou bastante insatisfação foi a falta de clareza em relação a essa penalidade no momento da contratação. Uma condição que pode gerar impacto financeiro tão significativo para o consumidor deveria ser apresentada de maneira clara, objetiva e destacada antes da conclusão da contratação on-line.
Até o momento, inclusive, não consegui identificar de forma objetiva no contrato a cláusula que estabelece essa multa, tampouco a informação de que, em caso de cancelamento, 30% das parcelas futuras seriam cobrados de uma única vez e com pagamento obrigatório à vista.
Nesse sentido, entendo que a situação merece ser revista também à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente dos arts. 6, III e V, 46, 51, IV e 1, III, e 54, 4, que asseguram, entre outros direitos, informação clara e adequada, proteção contra prestações desproporcionais e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou se mostrem excessivamente onerosas, além de exigir destaque para cláusulas que impliquem limitação de direitos em contratos de adesão.
Diante disso, questiono não apenas a proporcionalidade da multa de 30% sobre todas as parcelas vincendas, mas também a exigência de que todo esse montante seja pago integralmente à vista como condição para o cancelamento.
Não estou questionando valores referentes ao período em que o serviço esteve efetivamente disponível para mim. O que contesto é a imposição dessa penalidade sobre um serviço que não pretendo continuar utilizando, especialmente nas condições apresentadas.
Diante disso, solicito à EF English Live:
o cancelamento definitivo do contrato, sem novas cobranças referentes a períodos posteriores ao pedido de cancelamento;
a revisão e exclusão da multa de 30% incidente sobre as parcelas futuras;
a interrupção de novas cobranças após o efetivo cancelamento;
a confirmação do cancelamento e das condições acordadas por escrito;
o envio de cópia integral do contrato vigente no momento em que realizei a contratação;
a indicação da cláusula que determina que essa multa deve ser integralmente paga à vista, demonstrando também como e em que momento essas condições foram apresentadas ao consumidor antes da contratação.
Espero que a EF English Live reveja a situação e apresente uma solução razoável e proporcional, considerando o curto período de utilização do curso, minha solicitação de cancelamento e os princípios de transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo.
Quero cancelar o serviço, mas as condições impostas para o cancelamento multa de 30% sobre todas as parcelas futuras e exigência de pagamento integral à vista tornam o encerramento do contrato excessivamente oneroso.
Meu objetivo é resolver a situação de forma amigável e justa, com o cancelamento do contrato e sem a imposição de uma cobrança que considero desproporcional.