O que aconteceu
Sou cliente da empresa Espaço Laser e adquiri um pacote de depilação a laser que já se encontra integralmente quitado. Ocorre que me mudei de cidade e, na minha localidade atual, não há nenhuma unidade da rede para que eu possa dar continuidade aos meus atendimentos.
Diante da impossibilidade de uso decorrente da falta de infraestrutura da empresa na minha nova região, tentei realizar a transferência das sessões remanescentes para outra pessoa, mas o pedido foi negado sob alegação de regras internas. Diante disso, solicitei o cancelamento do contrato e o reembolso do saldo restante.
A empresa, por sua vez, respondeu impondo condições abusivas: exigiu a retenção de uma multa de 30% sobre o valor e estipulou um prazo absurdo de até 45 dias para o setor financeiro realizar a devolução.
Tal postura viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Inaplicabilidade de Multa: A rescisão contratual e a interrupção do uso não ocorreram por desistência imotivada minha, mas sim por fato decorrente da mudança de domicílio e da falta de capilaridade da própria rede, que não disponibiliza unidade na minha cidade para cumprir o contrato. Cobrar multa de 30% nessa situação penaliza injustamente o consumidor.
Prazo de Reembolso Abusivo: O prazo de 45 dias para restituição financeira é excessivo e gera vantagem manifestamente exagerada para a empresa (Art. 39, V, do CDC).
Diante do exposto, exijo:
O cancelamento imediato do contrato com o desconto estrito e proporcional apenas das sessões que efetivamente utilizei, sem a cobrança de qualquer multa rescisória, e a restituição do saldo remanescente em conta bancária em um prazo razoável de até 10 dias úteis."