Em réplica

Não recebi a camisa de sócio de 2026 que me foi prometida

Esporte Clube Bahia

cidade: Salvador

O que aconteceu

Sou sócio torcedor desde 10/11/2025. Sou Esquadrão na Fonte. Quando fiz adesão, foi informado que eu teria direito à camisa de sócio de 2025 (extra devido à promoção, pagando 3 mensalidades) e que teria direito às camisas de sócio TODO ANO, inclusive 2026 e posteriores, bastando estar adimplente, com pelo menos 12 parcelas pagas e sem acordo de renegociação em andamento. Durante a adesão, em momento nenhum foi falado sobre "data de corte" para ter direito à camisa de 2026. Completei 12 mensalidades pagas em outubro de 2026 e, agora, tenho todos os critérios cumpridos para ter direito à camisa deste ano, de acordo com o que me foi dito durante minha adesão, mas para minha triste surpresa, me negaram esse direito afirmando que não cumpri a suposta "data de corte" estipulada pelo clube.

Eu não quero ter que acionar o meu clube do coração judicialmente pra resolver uma besteira dessas que é irrisório para o maior clube do nordeste. Quero apenas que me permitam ter o direito de vestir a minha camisa de sócio de 2026. É um direito meu que estar sendo negado. Um absurdo!

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Esporte Clube Bahia respondeu

    08/10/2026 às 09:50

    Olá, Tarciano.

    Saudações Tricolores!

    A Ouvidoria Geral do Esporte Clube Bahia analisou a sua manifestação e esclarece que a Camisa do Sócio Esquadrão 2026 foi disponibilizada de acordo com critérios específicos de elegibilidade definidos e divulgados previamente pelo Clube.

    Para a edição de 2026, o direito à camisa foi destinado aos associados que se associaram a qualquer modalidade do Programa de Sócios até 31/05/2025, conforme as regras da campanha. A data de corte é utilizada para definir a base de associados elegíveis para cada edição e não se confunde com o simples cumprimento de 12 meses de associação ou com a quantidade de mensalidades pagas.

    No seu caso, conforme informado na própria manifestação, a adesão ao Programa ocorreu em 10/11/2025, portanto posteriormente à data de corte estabelecida para a campanha da camisa de 2026. Assim, ainda que tenha completado 12 mensalidades e permaneça adimplente, não se enquadra no critério de elegibilidade definido para a camisa de 2026.

    Também é importante esclarecer que eventual condição promocional concedida no momento da adesão não altera, por si só, os critérios posteriormente estabelecidos para a campanha anual da camisa.

    Compreendemos a sua frustração, mas a Ouvidoria precisa observar os critérios divulgados pelo Clube e aplicados de forma uniforme aos associados, não sendo possível conceder excepcionalmente o benefício neste caso.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria Geral

    Esporte Clube Bahia SAF

  2. Consumidor respondeu

    08/10/2026 às 10:44

    Acontece que a oferta que me fizeram afirmava categoricamente que eu receberia uma camisa de sócio TODO ANO. Se não vou receber a camisa em 2026 por conta de uma data de corte que não foi sequer mencionada, desconfigura a promessa de TODO ANO, configurando propaganda enganosa.
  3. Esporte Clube Bahia respondeu

    08/10/2026 às 11:25

    Olá, Tarciano.

    A Ouvidoria Geral compreende a sua colocação, mas é importante esclarecer que a existência de uma data de corte para definição dos associados elegíveis à camisa de cada edição não é uma regra criada especificamente para 2026 nem uma condição nova do Programa de Sócios. Trata-se de critério adotado para a organização e definição da base de beneficiários das campanhas anuais de camisa.

    A informação de que o associado teria direito à camisa todo ano deve ser compreendida em conjunto com as regras e critérios aplicáveis a cada edição do benefício. Assim, o fato de o associado permanecer vinculado ao Programa e cumprir 12 meses de associação não significa, automaticamente, que esteja incluído na base de elegibilidade da camisa daquele mesmo ano.

    No seu caso, a adesão ocorreu em 10/11/2025, posteriormente à data de corte estabelecida para a campanha de 2026. Por essa razão, você não está incluído entre os beneficiários da camisa de 2026, sem que isso represente alteração ou supressão de um benefício que já lhe fosse exigível para essa edição.

    Importante destacar, ainda, que isso não significa que você ficará sem a camisa enquanto permanecer apto ao Programa. Observados os critérios aplicáveis à próxima edição, você estará regularmente elegível à Camisa de Sócio 2027, que será disponibilizada normalmente, nos termos da campanha correspondente.

    Portanto, não há mudança casuística das regras nem criação posterior de uma restrição para impedir o recebimento do benefício. Trata-se da aplicação do critério de elegibilidade previsto para cada campanha anual.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria Geral

  4. Consumidor respondeu

    08/10/2026 às 14:57

    Eu entendo o que foi explicado.

    O problema é um atendente, mesmo após a minha pergunta, GARANTIR que eu receberia a camisa de sócio de 2026.

    Durante o processo de adesão, não foi dito nada acerca da existência de uma data de corte. Apenas foi informada que eu deveria estar adimplente, com 12 mensalidades quitadas e sem renegociação em curso, daí eu estaria apto a receber uma camisa de sócio TODO ANO!

    Eu já cumpro esses requisitos e, mesmo assim, fui informado que não terei direito à minha camisa de sócio do ano de 2026, por conta de uma data de corte, volto a dizer, que jamais foi mencionada durante a adesão.

    O atendente ou falhou ao passar as informações completas e corretas ou agiu de má fé para garantir que eu aderisse ao sócio.

    Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 37 que trata sobre publicidade enganosa.

    Não tenho interesse em processar o meu clube do coração por causa tão pequena, mas quero que se faça cumprir o meu direito!

    Quero a minha camisa de sócio do ano de 2026!

  5. Esporte Clube Bahia respondeu

    08/10/2026 às 15:21

    Prezado Sr. Tarciano,

    Agradecemos o seu retorno.

    Compreendemos que sua manifestação, neste momento, está baseada especificamente na alegação de que, durante sua adesão, teria recebido de um atendente a informação expressa de que, cumpridos os requisitos mencionados, receberia a Camisa de Sócio 2026, independentemente da data de corte da campanha.

    Conforme já esclarecido, a regra oficial da Camisa de Sócio 2026 considera a data de corte estabelecida pelo Clube. Entretanto, caso tenha sido efetivamente realizada ao senhor uma oferta individual e expressa em sentido diverso, o Clube poderá analisar especificamente essa situação.

    Dessa forma, solicitamos que verifique as mensagens, documentos, prints ou demais registros relativos à sua adesão e encaminhe a comunicação na qual conste a garantia de recebimento da camisa referente ao ano de 2026.

    Caso seja comprovado que essa oferta específica foi efetivamente realizada nos termos relatados, o Clube analisará o caso e adotará as providências necessárias para respeitar o direito decorrente da informação prestada.

    Portanto, aguardamos o envio do referido registro para que possamos verificar objetivamente a alegação e, sendo constatada eventual divergência entre a oferta realizada e o benefício concedido, buscar a devida correção.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria Geral Esporte Clube Bahia SAF