Não respondida

Não recebi o estorno total de R$ 107,92 da taxa de serviço da Eventim

Eventim

cidade: Florianópolis

O que aconteceu

Comprei ingresso pelo site da Eventim em 14/10/2026, *****, total R$ 621,00. Cancelei em 17/10/2026, três dias depois, dentro do prazo de 7 dias do direito de arrependimento (art. 49 do CDC). A Eventim devolveu R$ 513,08 e ficou com ***** de taxa de serviço, alegando serviço já prestado e que os Termos de Uso dizem que a taxa não é reembolsável em nenhuma hipótese.

A lei diz o contrário: no arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos (art. 49, parágrafo único). Termo de uso não revoga lei; cláusula que limita esse direito é nula (art. 51 do CDC). O Decreto 7.962/2013 ainda diz que o arrependimento rescinde os contratos acessórios sem qualquer ônus para o consumidor. Em fevereiro de 2026 o Procon-MG multou a Sympla em R$ 210 mil por essa exata prática.

Contestei por e-mail duas vezes em 22/10 e recebi a mesma resposta padrão. Já abri reclamação no consumidor.gov.br (*****) e no Procon-SP.

Pedido: estorno dos ***** no cartão da compra.