O que aconteceu
Realizei a compra de ingressos pela plataforma Eventim e, posteriormente, solicitei o cancelamento dentro do prazo de 7 dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Entretanto, ao solicitar o reembolso, a empresa informou que devolveria o valor dos ingressos, mas se recusou a restituir a taxa de serviço, alegando que se trata de um serviço já prestado e que, por esse motivo, não seria reembolsável.
Não concordo com essa justificativa, uma vez que exerci meu direito de arrependimento dentro do prazo legal e entendo que a restituição deve contemplar todos os valores pagos na compra.
Além disso, como não obtive uma solução satisfatória, entrei em contato novamente por e-mail, mas a empresa não respondeu à minha última solicitação.
Diante dessa situação, gostaria de uma solução por parte da Eventim. Minha solicitação é que os ingressos originalmente adquiridos sejam restituídos, caso a empresa mantenha a negativa de reembolso integral, permitindo que eu utilize minha compra normalmente.
Caso não seja possível, solicito uma explicação formal e uma solução justa para o ocorrido.
Ressalto que, se não houver um posicionamento e uma resolução adequada, procurarei o Procon e os demais órgãos competentes para tomar as medidas cabíveis e garantir meus direitos como consumidor.