Respondida

Minha panela veio com defeito e a empresa negou a garantia

EVIDENCE CASA LAR E UTENSILIOS DOMESTICOS

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Título: Empresa se recusa a trocar panela com defeito e nega garantia

Comprei uma panela e, ao identificar um problema no produto, entrei em contato com a empresa para solicitar a troca pela garantia. No entanto, recebi uma resposta negativa, alegando que a garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação e que o problema não se enquadraria nos critérios estabelecidos.

A empresa limitou-se a apresentar uma justificativa genérica, sem demonstrar tecnicamente que o defeito foi causado por mau uso ou que não se trata de uma falha de fabricação.

Considero essa postura insatisfatória, pois o consumidor não deve ser responsabilizado por um possível vício de qualidade sem uma análise adequada do problema. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade dos fornecedores por vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado para o uso.

Não estou solicitando uma troca por preferência pessoal, mas uma solução para o problema apresentado pelo produto.

Diante disso, solicito que a empresa reavalie a negativa da garantia, realize uma análise adequada do defeito e apresente uma solução justa, seja por meio da troca, do reparo ou de outra providência cabível.

Espero que a empresa respeite os direitos do consumidor e resolva a situação sem que seja necessário recorrer a outros órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo um retorno com uma solução efetiva para o meu problema.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. EVIDENCE CASA LAR E UTENSILIOS DOMESTICOS respondeu

    15/10/2026 às 16:10

    Olá!

    A Casa Lar não concorda com a afirmação de que tenha se recusado a prestar atendimento ou a oferecer soluções à consumidora. Nosso histórico registra providências concretas em atendimentos anteriores, incluindo o envio de uma troca pelos Correios em 22/05 e, posteriormente, o envio de um jogo de panelas completo em 14/07.

    Portanto, não procede apresentar a situação como se a empresa tivesse simplesmente negado assistência. As medidas adotadas demonstram que houve atuação efetiva para atender às solicitações apresentadas.

    Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por vícios deve ser avaliada conforme as circunstâncias concretas do caso. Isso não dispensa a identificação do problema atualmente alegado e a análise correspondente, especialmente diante das providências já realizadas.

    A empresa permanece pautada pelo atendimento responsável, mas não é razoável desconsiderar todo o histórico de assistência prestada e apresentar reiteradamente a situação sem considerar as soluções anteriores. Qualquer nova solicitação deverá ser avaliada com base no problema específico apresentado e nos registros dos atendimentos já realizados.

    Reafirmamos nosso compromisso com o cumprimento das obrigações legais, sem deixar de considerar as providências que já foram efetivamente adotadas neste caso.