Estatuto do Idoso

Respondida
Fortaleza - CE
26/01/2015 às 21:40
ID: 11653092
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesResido na cidade de Sobral-CE, tenho uma avó com 74 anos de idade. Sempre que ela precisa viajar para Fortaleza-CE e vamos marcar passagem de graça que pelo estatuto do idoso, no qual ela tem direito, mesmo com uma semana de antecedência a Empresa Guanabara, a única que transporta passageiros de Sobral a Fortaleza nunca tem vagas e se recusa a vender com o desconto de 50%, ja que no estatuto do idoso é um direito deles, gostaria de saber como devo fazer para que isso não ocorra mais, que orgão eu devo procurar. É um descaso com os idosos, ja basta termos que ser obrigados a viajar somente nessa empresa, sempre atrasa, realiza a viagem de um trecho de 220km em 5 horas de viagem, chega dessa monopolização.. Precisamos de mais empresas honestas que possamos confiar e termos opções..
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.*******/*******, o Decreto nº 5.*******/******* e a Resolução ANTT nº 1.*******/******* as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
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Resposta da empresa
27/01/2015 às 13:58
Sr(a) Lindalva Araujo (Nº do Atendimento: *******)
Agradecemos o contato. A Lei do Estatuto do Idoso que se refere, se aplica no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros. (No âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT foram editadas as Resoluções n° ******* e nº *******, ambas de 27 de julho de *******, revogadas pela Resolução n.º *******/*******, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto do Idoso, no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros).
A Gratuidade para idosos nas linhas intermunicipais, que é o caso do trecho Sobral á Fortaleza, se aplica a Lei Estadual nº *******, de 29.07.92. As empresas disponibilizam duas vagas *******% gratuitas para idosos que comprovam idade superior a 65 anos nas linhas intermunicipais. As passagens são liberadas com antecedência de um mês e os idosos precisam marcar com antecedência e garantir a passagem, tendo em vista, a quantidade de vagas disponíveis para essa modalidade. Não há benefício de descontos de 50% nas linhas intermunicipais do Ceará para idosos, somente nas linhas interestaduais, seguindo as normas da Lei Federal
Atenciosamente,
Hilzidete Moreira
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