Guanabara não respeita Estatuto do Idoso

Não resolvido
São Paulo - SP
04/01/2023 às 15:10
ID: 156788961
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRealizado a compra de um bilhete no dia 02/12 no terminal rodoviário do Tietê, no guiche da Guanabara. Como o passageiro é um idoso com mais de 60 anos, foi solicitado a passagem gratuita e o atendente de plantão informou que essa modalidade não estava disponível porque as vagas estavam preenchidas. Posteriormente, foi solicitado o desconto de 50% do valor da passagem e o atendente informou que o desconto só estaria disponível em fevereiro.
Segundo a Lei 10.*******/*******, artigo 39 e a Resolução *******/*******, na ausência de gratuidade, a empresa é obrigada a disponibilizar a passagem com desconto mínimo de 50% do valor. Não é mencionado, em nenhum desses parágrafos, que o desconto depende do dia, mês e o ano. A única resalva é que a passagem com desconto deve ser adquirida com antecedência de 12h. A viagem é no dia 09/01.
Para conhecimento dos leitores, esses descontos são concedidos pelo Governo Federal através de subsídios a Guanabara, ou seja, a Guanabara não gasta um tostão nem com a gratuidade, nem com os 50% de desconto. Então porque a Guanabara viola a lei? Ora, se de 10 pessoas que compram a passagem, 2 reclamam, a Guanabara ainda sai no lucro. A conta é simples. É uma violação institucionalizada já que o atendente que vendeu só está cumprindo ordens.
Diante da urgência, a passagem foi comprada com o valor integral, porém, as políticas da Guanabara não estão acima da lei vigente, portanto, solicito que a Guanabara reembolse o valor, conforme manda a lei. Se esse caso for para a esfera jurídica, os senhores podem ter a certeza que não será reivindicado somente os 50% da passagem, já que todo esse estresse/constrangimento poderia ter sido evitado se a lei fosse respeitada.
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Resposta da empresa
05/01/2023 às 17:23
Olá Jonatas, boa tarde!
Este registro gerou o protocolo de n 1140099.
Informamos que respeitamos e atendemos todas os benefícios relacionados a marcação de gratuidades, Id Jovem, deficientes e idosos.
No entanto esclarecemos que os benefícios são concedidos, de acordo com a legislação de cada um, nos veículos de categorias convencionais.
De acordo com a Resolução ANTT N ******* DE 03/07/*******, artigo 11 e Resolução ******* de 25/06/*******, estabelecem uma frequência mínima para ônibus convencionais e no próprio Estatuto do Idoso Lei 10.******* de 01/10/*******, em seu Artigo 40 item II parágrafo único que :
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos
da legislação específica:
I a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda
igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a
2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os
critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Esclarecemos que neste período de alta estação e férias, a demanda é muito grande e logo as vagas se acabam como nos falamos pelo WhatsApp.
Orientamos solicitar a gratuidade com bastante antecedência.
Como esclarecido pelo WhatsApp, no momento ainda há vaga com 50% de desconto do idoso para o trecho desejado para o dia 14/02/23, porém se antecipe, pois se demorar correrá o risco do veículo já está lotado e não conseguir novamente marcar.
Ficamos à disposição!
Eliane Moreira
Serviço de Atendimento ao Consumidor
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Consideração final do consumidor
23/02/2023 às 12:50
Depois que abri a reclamação foi dado as explicações necessárias. Fui muito bem atendido e minha nota é pra funcionária, não pra empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10