Minha mochila com pertences foi Furtada em um ônibus da Guanabara

Em réplica
Palmeiras - BA
18/09/2026 às 18:38
ID: 259458123
No dia 17 de setembro de 2026, por volta das 16h20, eu realizava viagem no ônibus da empresa Guanabara (Veículo n *****, Serviço n *****, Bilhete n ***** e Localizador n *****). Durante a parada obrigatória na cidade de Itaberaba - BA, especificamente na lanchonete Portal do Sol me ausentei temporariamente do interior do veículo para ir ao banheiro, deixando meus pertences sobre a minha poltrona.
Ao retornar ao ônibus, constatei que minha mochila havia sido subtraída por pessoa até o momento não identificada. Não houve arrombamento visível ou emprego de violência direta no momento do fato. A ocorrência também foi comunicada formalmente à empresa de transporte responsável, sob o protocolo de atendimento n *****. Também já realizei o Boletim de Ocorrência cujo protocolo é *****
RELAÇÃO DE BENS SUBTRAÍDOS:
01 Mochila na cor chumbo / cinza-escuro
R$ 100,00 (cem reais) em espécie
02 Carregadores portáteis para celular (power banks)
01 Perfume importado
Peças de vestuário (01 camisa, 01 short e 01 cueca)
01 Escova de dentes
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Resposta da empresa
18/09/2026 às 18:47
Olá!
Agradecemos por compartilhar os detalhes da ocorrência e por informar os dados referentes à viagem, bem como o protocolo de atendimento e o registro realizado junto à autoridade policial.
Em relação aos pertences mencionados, esclarecemos que a bagagem não despachada, transportada no interior do veículo, permanece sob guarda e responsabilidade do próprio passageiro, conforme as regras aplicáveis ao transporte rodoviário de passageiros.
No caso relatado, conforme informado na própria manifestação, a mochila permaneceu sobre a poltrona enquanto o passageiro se ausentou temporariamente do veículo. Dessa forma, o volume não foi entregue à empresa para transporte como bagagem despachada.
Por esse motivo, não será realizado ressarcimento ou indenização pelos valores correspondentes aos itens alegadamente subtraídos, uma vez que os pertences permaneciam sob responsabilidade do passageiro e não foram entregues à guarda da transportadora.
Quanto às imagens eventualmente existentes no local ou no veículo, esclarecemos que sua disponibilização está sujeita aos procedimentos de segurança, privacidade e proteção de dados aplicáveis. Caso sejam necessárias para a apuração da ocorrência, poderão ser requisitadas pela autoridade competente ou mediante determinação judicial, conforme o caso.
Considerando que o fato relatado envolve possível subtração de bens, recomendamos que o Boletim de Ocorrência já registrado seja utilizado junto à autoridade responsável pela investigação, que poderá adotar as medidas necessárias para a apuração dos fatos e eventual solicitação de elementos que possam contribuir para o esclarecimento da ocorrência.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos cabíveis dentro das informações e procedimentos que competem à empresa.
Atenciosamente,
Time de Atendimento Guanabara
Réplica do consumidor
18/09/2026 às 18:51
Entendo perfeitamente que a responsabilidade é minha, mas penso que a empresa deveria informar aos passageiros quando o local de parada escolhido por ela for perigoso, cabendo ao motorista alertar sobre isso. Além disso, o motorista deveria ter um controle rigoroso sobre quem embarca no ônibus.