Não é possível comprar passagem de idoso com 50%

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
18/03/2024 às 10:44
ID: 184817091
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesHoje, dia 18 de março, fui pessoalmente à empresa Sampaio, localizada na Rodoviária Novo Rio, para efetuar uma compra de uma viagem planejada para Aparecida, em maio, em companhia da minha mãe, que é uma pessoa idosa e está cadastrada no cadastro único.
Ao chegar lá, fui informada de que as viagens de ônibus para idosos só podem ser realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, irei em uma sexta. Embora tenha ficado um pouco surpresa com essa restrição, não estava ciente da legislação referente às viagens interestaduais para idosos.
Após pesquisar sobre o assunto, descobri que os idosos têm direito a pagar 50% do valor da passagem, caso as duas vagas gratuitas já estejam preenchidas, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei No 10.*******, de 1 de outubro de *******.
De acordo com este estatuto, nos veículos de transporte coletivo, deve-se reservar 10% dos assentos para idosos, identificados com placas de *******.
O artigo 40 desse estatuto estabelece que no sistema de transporte coletivo interestadual, devem ser observadas as seguintes diretrizes: a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como um desconto mínimo de 50% no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas, desde que sua renda também seja igual ou inferior a dois salários mínimos.
No entanto, durante minha visita à empresa Sampaio, não recebi orientações sobre como proceder para obter esses benefícios. Além disso, ao tentar entrar em contato pelo WhatsApp e site, que supostamente oferece um canal de comunicação, não consegui estabelecer contato. Isso revela um completo descaso com os direitos dos idosos e com as orientações legais que regem esse tipo de transporte
Aguardo contato da empresa para resolvermos isso da melhor forma.
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Resposta da empresa
18/03/2024 às 11:00
Olá, Alenje,
Bom dia! Como você está?
Agradeço por entrar em contato.
De acordo com o Estatuto do Idoso, são oferecidas duas poltronas gratuitas e outras duas com desconto de 50% na tarifa para idosos, na categoria convencional. Para ter direito a esse benefício, o idoso precisa ter mais de 60 anos e uma renda de até dois salários mínimos.
Infelizmente, para a data que você deseja, não há disponibilidade na categoria convencional, o que impede a concessão do benefício. No entanto, para solicitar o benefício em uma data futura, é necessário ir até a bilheteria com um documento de identidade e um comprovante de renda. Assim, poderemos processar sua solicitação de acordo com as regras do benefício.
É importante mencionar que a gratuidade só pode ser solicitada pessoalmente, conforme exige o Estatuto do Idoso, e não é possível fazer a marcação online.
Até breve,
Leilane Ferreira
Equipe Guanabara
******* ******* *******
Réplica do consumidor
18/03/2024 às 17:56
Olá, Leilane!
Tudo bem?
Gostaria de solicitar informações sobre as disposições no Estatuto do Idoso referentes às distinções de transporte convencional para executivos. Percebi que em outras empresas por onde viajei anteriormente essa distinção para idosos não era aplicada.
Além disso, para o seu conhecimento, visitei o guichê da empresa Guanabara na rodoviária, portando todos os documentos necessários para garantir que minha acompanhante usufrua de seu direito de pagar 50% da passagem ou pela gratuidade.
Aguardo seu retorno.
Atenciosamente, [Seu Nome]
Réplica da empresa
19/03/2024 às 07:59
Olá, Alenje.
Conforme informei anteriormente o benefício do idoso só é contemplado na categoria convencional e para a data que foi solicitado não tem esta categoria, sendo assim a empresa só pode fazer a emissão na categoria contemplada pelo benefício.
Segue link do Governo Federal com as regras do benefício: https://*******
Estamos à disposição.
Leilane Ferreira
Equipe Guanabara
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Réplica do consumidor
19/03/2024 às 10:46
Olá, Leilane!
Já li o estatuto e realmente não consegui identificar as diferenças de ônibus e como você não enviou em qual artigo e sessão estão especificado, apenas encaminhou o estatuto, que por sinal já conheço, vou precisar consultar um advogado para tirar essa dúvida.
Obrigada