Negativa de Meia Passagem

Em réplica
João Pessoa - PB
15/04/2025 às 13:37
ID: 214837353
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesTentei comprar minha passagem pagando meia em dois terminais aqui na Paraíba e também através do WhatsApp da Guanabara, nas rodoviárias. Em todos os casos, a meia-entrada foi negada com a alegação de que, apesar da minha carteirinha ter sido emitida por entidades devidamente cadastradas ANPG UBES e UNE , a Guanabara não aceitaria a meia por minha instituição de ensino não estar localizada no mesmo estado em que estou tentando comprar a passagem.
Sou aluno de pós-graduação em uma instituição EAD de outro estado, mas resido aqui na Paraíba.
Na mesma hora, me enviaram um print de um documento oficial da própria Guanabara, informando dessa negativa caso a carteirinha fosse de outro estado. Imediatamente, entrei em contato com o PROCON estadual e com o PROCON municipal. Ambos foram categóricos ao afirmar que essa negativa é abusiva, citando artigos e decretos federais que me garantem o direito à meia-entrada. Como mostro a seguir:
Nos termos da Lei n 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto n 8.537/2015, é assegurado o direito à meia-entrada aos estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades autorizadas.
A legislação não restringe o benefício à existência de polo presencial da instituição de ensino no estado do aluno, sendo suficiente a regular matrícula e a emissão da CIE válida e dentro dos padrões legais, com QR Code e validação eletrônica.
A modalidade EAD é reconhecida legalmente pela Lei n 9.394/1996 (LDB) como forma legítima de ensino, possuindo o mesmo valor que a presencial, desde que respeitados os requisitos legais e regulamentares, o que é o caso da instituição em que o reclamante está matriculado.
A recusa em conceder o benefício constitui prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, por recusar-se a cumprir com a oferta e a legislação que assegura o direito do consumidor.
Ao comunicar isso à atendente via WhatsApp, ela me mandou entrar em contato com o SAC. O SAC, por sua vez, negou novamente o benefício e orientou que eu retornasse a um ponto físico da empresa para buscar mais informações.
Estou indignado! Já abrir inclusive reclamação no PROCON.
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Resposta da empresa
22/04/2025 às 17:05
Olá Victor Hugo, como vai?
Agradecemos por registrar sua reclamação, e informamos que foi gerado o protocolo de atendimento #*******.
Lamentamos pela experiência relatada e garantimos que estamos nos esforçando para aprimorar nossos processos. No momento, estamos apurando os detalhes do ocorrido e, assim que tivermos um posicionamento, entraremos em contato com você por telefone, WhatsApp ou e-mail para atualizá-lo sobre o andamento.
Para mais informações: ******* ******* ******* ou Clique aqui (WhatsApp)
Abraços,
Equipe Central de Relacionamento com Cliente
Réplica da empresa
25/04/2025 às 10:08
Prezado Victor,
Agradecemos por entrar em contato e por expor sua insatisfação de forma clara e fundamentada. Lamentamos sinceramente o transtorno enfrentado ao tentar adquirir sua passagem com o benefício da meia-entrada.
Em atenção à sua ******* que a recusa na concessão do desconto estudantil para o transporte intermunicipal dentro do estado da Paraíba está fundamentada na Lei Estadual n 8.*******/*******, ainda em vigor, que define os critérios para o direito ao benefício neste tipo de serviço.
De acordo com o Art. 1 da referida lei, o direito à meia-passagem é garantido a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino sediadas no Estado da Paraíba, sejam elas públicas ou privadas. Portanto, mesmo em casos de cursos a distância (EAD), o benefício é aplicado apenas quando o estudante está vinculado a um polo presencial ou unidade da instituição dentro do próprio estado.
Entendemos que a legislação federal citada em sua mensagem como a Lei 12.*******/******* e o Decreto 8.*******/******* regulamenta a meia-entrada para eventos culturais, artísticos e esportivos, nos quais o seu direito permanece plenamente assegurado, conforme a validade da CIE emitida por entidades autorizadas (ANPG, UNE, UBES). No entanto, para o transporte intermunicipal, cada estado possui legislação específica, como é o caso da Paraíba.
Segue link da Lei ativa no site oficial da ALPB: https://**************/*******/8218_texto_https://*******
Reforçamos que sua solicitação foi tratada com atenção e que seguimos as normativas legais vigentes no estado. Ainda assim, compreendemos sua frustração e respeitamos sua iniciativa de buscar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Grupo Guanabara