Negativa de venda de passagem com desconto para idoso na Viação Guanabara

Reclamação respondida

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Brasília - DF

02/02/2026 às 00:18

ID: 239472765

Prezados,
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal em face da empresa Viação Guanabara, em razão da negativa de venda de passagem com o desconto legal de 50% destinado a pessoas idosas.

Me dirigi até a rodoviária interestadual de Brasília no dia 08/12/2025 para comprar as passagens para meus pais utilizando o benefício garantido pelo estatuto do idoso. No momento da tentativa de compra da passagem, foi solicitado o benefício previsto em lei para pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Entretanto, a empresa negou a concessão do desconto, sem justificativa adequada.

Tal conduta contraria o Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003), bem como as normas da ANTT que asseguram o direito ao desconto mínimo de 50% no valor das passagens interestaduais, desde que atendidos os requisitos legais. Ressalto que a legislação não prevê limite de vagas para a concessão do benefício de 50%, apenas para a gratuidade, que não era o caso.

A negativa injustificada configura violação de direito do consumidor idoso, além de falha na prestação do serviço por parte da empresa regulada, gerando constrangimento e impedindo o acesso ao transporte nas condições garantidas por lei.

Na ocasião para garantir a viagem dos meus pais, ambos idosos e aptos a receber o benefício (toda documentação foi apresentada no momento da compra), tive que realizar a compra das passagens sem o benefício garantido por lei. A conduta da empresa caracteriza má fé, com o simples intuito de garantir o máximo lucro no período das festividades de final de ano.

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Resposta da empresa

09/02/2026 às 16:43

Olá, Hilmara. Boa tarde!

Agradecemos a oportunidade de contato e de esclarecer os fatos.

Após consulta em nosso sistema, identificamos que os bilhetes foram devidamente emitidos com a aplicação do desconto legal de 50% sobre o valor da tarifa, destinado a passageiros idosos, não havendo qualquer negativa desse benefício. Dessa forma, a concessão do desconto ocorreu em conformidade com o Estatuto do Idoso e com a Resolução ANTT n 6.033.

Esclarecemos que o documento encaminhado em anexo refere-se exclusivamente à indisponibilidade da gratuidade integral (100%), uma vez que as duas vagas previstas por viagem já haviam sido ocupadas por outros passageiros que solicitaram o benefício com antecedência, conforme estabelece a regulamentação vigente. Nessas situações, o desconto de 50% permanece assegurado, conforme aplicado no caso em questão.

Ressaltamos que a empresa atua em estrita conformidade com a legislação aplicável e com as normas do órgão regulador, não havendo qualquer prática irregular ou negativa indevida de direito.

Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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Atenciosamente,

Grupo Guanabara
0800 728 1992