Obrigatório pagar valor integral para transporte cão e gato, sem valor promocional

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
25/03/2024 às 10:47
ID: 185335147
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesViajo com frequência de Belo Horizonte para Barbacena e por causa disso, sempre preciso pagar um alto valor ao veterinário para emitir o atestado de saúde animal que a empresa de ônibus exige para o transporte de meu cachorro, e além disso, fico impedida de poder comprar a poltrona do meu animal pela internet, que muitas vezes está com valores promocionais. A empresa Guanabara nos obriga a ir até o guichê, presencialmente, para comprar a passagem do cão ou gato, e no guichê não temos opções de promoções, sendo obrigados a pagar o valor integral. Ou seja, para humanos, podemos comprar uma passagem às vezes pela metade do preço pela internet, em sites de compra de passagens, podendo economizar o valor que já é um absurdo para uma viagem de 150km, mas para um animal de menos de 10kg, somos "obrigados" a pagar o valor integral. Deveriam abrir a opção de compra de passagem para cão/gato pela internet, e com direito de comprarmos com valor promocional. Esta arbitrariedade que a empresa nos aplica só expressa a intenção de lucrar em cima de tutores de animais, que aumentam muito ultimamente. Pois se fosse apenas para "cumprir uma lei onde o animal deve ser transportado com segurança", o passageiro deveria ter a opção, assim como tem para "humanos", de comprar uma poltrona com valor promocional, do conforto de casa, sem ser obrigado a ter que se dirigir até o Terminal Rodoviário (onde se tem mais gastos de transporte até lá) apenas para emitir a passagem do animal. É uma exigência abusiva e exploratória, digna de processo judicial. Eu obtendo a passagem do animal, que é uma poltrona exclusiva, como exige a lei, já estaria cumprindo a lei, independente se comprei na promoção ou não. Não é "cumprir a lei" ser obrigado a pagar o valor integral e nem ser obrigado a fazê-lo apenas presencialmente no guichê. Toda vez que preciso viajar, seja por esta empresa ou por outras, esta exigência absurda deve ser "obedecida", sem qualquer razão para tal, e vemos que as empresas de ônibus querem mesmo visar o lucro em cima dos clientes, pois é uma exigência descabida.
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Resposta da empresa
03/04/2024 às 15:02
Olá,
Os passageiros podem embarcar no ônibus apenas com animais domésticos (cães e gatos), desde que as regras determinadas pelos órgãos competentes sejam cumpridas e os pets não prejudiquem o conforto e a comodidade dos demais passageiros. A passagem deve adquirida ser presencialmente em nossos guichês.
No momento do embarque, deverão ser apresentados 2 documentos
Atestado médico veterinário emitido até 10 dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde do pet
Carteira de vacinação atualizada do animal, com registro de vacinas antirrábica e polivalente.
ATENÇÃO: no caso de viagens de ida e volta, verifique a data para não ultrapassar o prazo do atestado de 10 dias. Caso a data da volta ultrapasse esse prazo, será necessário providenciar outro atestado para a viagem
Orientações para viajar com pets:
O animal (cão ou gato) deve pesar até 10Kg.
A caixa de transporte deve ter limite de tamanho de 44cmx36cmx27cm (CxLxA), com condições de higiene, segurança e conforto. O motorista será responsável pela avaliação das condições da caixa de transporte.
A caixa de transporte deve ser de plástico, fibra de vidro ou material resistente similar, à prova de vazamentos e forradas com tapete higiênico.
O pet deve permanecer na caixa de transporte e na poltrona ao lado do seu responsável durante toda a viagem (com exceção nas paradas)
Não é permitido fazer qualquer coisa que cause estresse ou sofrimento ao pet e o seu responsável deve garantir a limpeza e alimentação em cada parada
Só é permitido 1 pet por passageiro e por caixa de transporte
São permitidos apenas 2 pets (cão ou gato) por viagem.
Será cobrada a tarifa integral pelo assento ocupado pela caixa, com passagem do tipo CÃO & GATO. Nesse caso, não é permito a compra de poltronas separadas. A passagem do tipo Cão & Gato seguirá as mesmas regras comerciais das demais passagens pagas, para todos os procedimentos (remarcação, troca, cancelamentos, devoluções, estorno e etc)
Atenciosamente,
Grupo Guanabara
Réplica do consumidor
11/04/2024 às 11:13
A empresa copiou é colou exatamente o que está escrito no site. Minha queixa é de sermos obrigados a ter que comprar a passagem do animal apenas no guichê, que não oferece valor promocional como nos sites de passagem na Internet. Somos obrigados a nos deslocar até o guichê da empresa na rodoviária, gastar com este deslocamento, apenas para comprar a passagem do animal, que deve ser o valor integral. A queixa é esta obrigatoriedade que eu considero arbitrária e sem fundamento, já que o que a empresa exige é que o animal seja transportado em uma poltrona. Porque não posso comprar essa poltrona pela Internet? Porque a poltrona do animal tem que ser comprada no guichê? O que nos faz entender que a empresa quer lucrar com os donos de pets que deverão ser obrigados a pagar o valor integral da poltrona do animal. Sinto-me explorada e lesionada pela empresa por esta exigência de ter que comprar a passagem do pet apenas no guichê. Porque não fazem a opção passagem cão e gato para compras pela Internet? Seria uma solução técnica simples, que facilitaria para os usuários e demonstraria respeito e consideração aos clientes. Os documentos do animal são mostrados no embarque, e não na hora da compra da passagem, então não haveria problema algum desta https://******* comprada pela Internet ao invés de exclusivamente no guichê.
Consideração final do consumidor
08/08/2024 às 12:48
Continuam cobrança valor integral para a viagem de animais, somente de forma presencial no guichê. Parei de ir com a empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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