Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

08/04/2025 às 07:37

ID: 214212001

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No dia 07 de abril 2025 eu viajei de São Paulo a Uberaba no horário das 23:00 em um poltrona leito individual (número 55).

Conforme os direitos do passageiro definidos no parágrafo I da resolução n 4.282 de 17 de fevereiro de 2014 eu deveria ter viajado com pontualidade, segurança, higiene e conforto.

Infelizmente minha viagem não teve o conforto esperado, principalmente considerando uma poltrona leito, pois minha poltrona tinha o espaço para as pernas menor do que uma poltrona normal. Conforme foto era impossível eu esticar as pernas durante a viagem. Acordei algumas vezes durante a viagem com dores nas pernas devido a posição. Ponto importante: minha altura pode ser considerada baixa, pois tenho 1,68m. Esta poltrona não pode ser vendida como "leito" e é imprescindível que indiquem que serve somente para crianças ou pessoas muito baixas. Além disso, há uma desproporção gigantesca entre a poltrona 55 e a poltrona da frente com relação ao espaço as pernas.

Diante este fato e exercendo meus diretos solicito uma indenização.

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Resposta da empresa

13/04/2025 às 10:54

Prezado Rodrigo,

Agradecemos por nos relatar sua experiência e lamentamos sinceramente que sua viagem no dia 07 de abril de *******, no trecho São Paulo x Uberaba, não tenha atendido às suas expectativas quanto ao conforto, especialmente sendo um serviço na categoria Leito.

Após apuração, identificamos que o veículo responsável pela operação foi o de número *******, pertencente à frota regular da categoria Leito, e não houve troca de carro nem rebaixamento de serviço. O embarque foi realizado na categoria correta, conforme adquirido no ato da compra.

Informamos ainda que o referido modelo possui as seguintes características técnicas, previamente informadas em nosso sistema de vendas:

- Reclinação de *******
- Largura da poltrona: 50 cm
- Distanciamento entre poltronas: 88 cm

O veículo está devidamente homologado dentro das normas regulatórias, atendendo aos padrões exigidos pela ANTT.

Com relação à solicitação de indenização, esclarecemos que, como a viagem foi realizada integralmente no serviço adquirido e dentro das especificações da categoria, não se configura, neste caso, uma falha contratual que justifique reembolso ou compensação financeira.

Nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional e agradecemos mais uma vez por nos permitir melhorar continuamente nossos serviços.

Atenciosamente,
Grupo Guanabara

Consideração final do consumidor

14/04/2025 às 00:21

Eu não acredito que o distanciamento das poltronas esteja correto.

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3