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Valença - RJ

14/06/2023 às 14:15

ID: 166417655

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Já viajei outras vezes entre valença rj X Rio de janeiro com meu gato e nunca foi cobrado passado
Hoje quando fui embarcar me pediram passagem,acho que deveria ter um aviso no site sobre isso,pois comprei a passagem apenas para mim e passei por esse constrangimento
E se eu não tivesse dinheiro para comprar outra passagem faria o que com o gato? Deve ter um aviso na página inicial da empresa sobre isso

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Resposta da empresa

16/06/2023 às 09:44

Bom dia!

Os passageiros de ônibus rodoviários podem viajar com animais domésticos (somente Cão e Gato) desde que não prejudiquem o conforto e comodidade dos outros passageiros.

O animal (seja cão ou gato) deve possuir o peso de até 10Kg, estar acomodado em container com o limite de tamanho de 44x36x27 (CxLxA), garantindo as condições de higiene, segurança e conforto do PET- que serão avaliadas pelo motorista. A caixa própria para o transporte do Animal tem que ser confeccionada em plástico, fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, forradas com tapete higiênico. O animal não poderá ficar fora da Caixa de Transporte no interior do veículo (exceto nas paradas).

Em hipótese alguma o animal será transportado no bagageiro. Os Animais não poderão viajar com as patas atadas ou outro método que produza estresse ou sofrimento. Em toda parada, o responsável deverá se certificar da limpeza e alimentação do animal.

É permitido somente 01 animal por container e serão aceitos até 02 (dois) contêineres (seja cão ou gato) por viagem, sendo apenas 01 por passageiro.

O Animal será transportado utilizando somente a poltrona ao lado do Responsável, por demandar higiene e cuidados especiais. Será cobrada a tarifa integral pelo assento ocupado, com bilhete de passagem do tipo CÃO & GATO. Portanto, é proibido vender poltronas separadas. O Bilhete de Passagem do tipo Cão & Gato seguirá as mesmas regras comerciais das demais passagens pagas, para todos os procedimentos (Remarcação, Troca, Cancelamentos, Devoluções, Estorno, Entre Outros).

Documentação: Deverá ser apresentado, atestado médico veterinário, emitido no período máximo de 10 (dez) dias antes da viagem declarando boa condição de saúde do animal, além da carteira de vacinação atualizada e com o registro de vacinas antirrábica e polivalente. Caso a viagem ultrapasse o prazo do atestado de 10 dias (ida e volta, por exemplo), será necessário providenciar outro atestado no local de destino.

CASOS ESPECIAIS:

Cão-guia: Deve estar acompanhado do deficiente visual, não possuem limite de peso, desobriga acondicionamento em container e a cobrança de passagem, deve apresentar registro de escola de cão-guia e atestado de sanidade.

O Único animal que será permitido o embarque com emissão de bilhete de passagem de forma gratuita será o Cão Guia, por ser o acompanhante legal (Previsto na Lei N 5.******* de 21/09/*******) de alguns passageiros em condição especial (deficientes visuais e outros). O Cão Guia entrará na contagem de animais, sendo no geral até 02 animais por veículo, independentemente do tipo de passagem (somam-se as emissões pagas e gratuitas). Será ocupada uma poltrona ao Lado do Passageiro em Condição Especial, o Animal seguirá na Poltrona sem necessidade de estar sedado ou em caixa de transporte, porém cabe ao Responsável, cuidados com Limpeza e Alimentação do Animal.

Em todas situações, o bilhete de passagem deverá ser emitido na agência.

Aves e Animais Silvestre: Não será transportado nenhum outro animal que não seja considerado doméstico e comum (somente Cão e Gato), como animais de laboratório, silvestres e/ou exóticos.

Para outras informações acesse: https://*******

Consideração final do consumidor

18/10/2023 às 12:15

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O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

1