Reclamar dessa empresa

Sobral - CE

20/09/2017 às 10:56

ID: 28980411

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Estou precisando realizar o deslocamento Recife-Fortaleza com um cachorro da raça pug com 2 meses de vida. Ao entrar em contato com a Guanabara, através das redes sociais, fui informada que essa informação deveria ser solicitada via SAC ******* ******* *******. Enfim, liguei e o atendente chamado CRISPIM (atendimento realizado através do protocolo*******9) informou que deveria realizar o transporte do animal NO COMPARTIMENTO DAS BAGAGENS SEM COMIDA E SEM ÁGUA!!!!! Agora eu pergunto. Como assim, Guanabara?

Como eu vou levar um animal, com 2 meses de via, no bagageiro, sem comida e sem água por mais de 12h??? Muita falta de bom senso da parte de vocês. Já li o Decreto 2.*******, de 20 de Março de ******* e a única exigência é a proibição do embarque de passageiros quando:

V: transportar ou pretender embargar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com as disposições legais ou regulamentares. Pergunto-me onde está a indicação de que só é possível realizar o transporte exclusivamente no compartimento de bagagens.

Segue como exemplo o regulamento de outra empresa:

"Vai viajar e quer levar seu animal de estimação com você? Não se preocupe, é possível! Atualmente, o transporte de animais domésticos (como cães e gatos) em viagens de ônibus é regulamentado para garantir o conforto e segurança do seu pet e de todos os passageiros presentes. Confira abaixo quais são as regras que devem ser seguidas para que sua viagem ocorra sem nenhum problema.

O passageiro precisa apresentar no ato do embarque dois documentos imprescindíveis: um atestado comprovando a boa condição de saúde do bichinho, emitido e assinado por um veterinário até 15 dias antes da viagem e a carteira de vacinação atualizada do pet constando as vacinas antirrábica e polivalente.

Para o transporte de outros tipos de animais domésticos (coelhos, furões e hamsters, por exemplo), além dos documentos já citados, é necessário o preenchimento da GTA (Guia de Trânsito Animal). Essa guia é fornecida pelo Ministério da Agricultura, por veterinários habilitados pelo Ministério ou pelo órgão responsável pela defesa sanitária do estado de origem.

Apenas cães e gatos que pesam até 10 quilos (considerados de pequeno e médio porte) têm autorização para embarcar. O animal deve ser transportado dentro de um contêiner ou caixa de transporte específica para esse fim, que deve estar limpa, ter o tamanho adequado ao bichinho e ficar próximo ao dono, sem atrapalhar a circulação no corredor ou o espaço de outros passageiros. Em alguns estados e empresas, é obrigatória a compra de uma passagem a mais para acomodar a caixa no assento ao lado do dono.

Durante o trajeto, o animal deve ficar dentro do contêiner o tempo todo, mas ele precisa estar confortável: é proibido amarrá-lo ou prendê-lo de forma desconfortável, dolorida ou estressante dentro da caixa. Já nas paradas da viagem, o pet pode sair do ônibus e a caixa de transporte deve ser devidamente higienizada pelo dono.

Para o transporte de aves e animais silvestres, além da GTA, atestado de saúde e vacinas, é necessária uma autorização emitida pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)."

Pelo jeito é algo interno e não tem nada a ver com a regulamentação nacional.

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Resposta da empresa

11/10/2017 às 13:10

Contactamos a cliente através de e-mail, para trata do assunto.

Atenciosamente,

Hemanuele Oliveira
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Réplica do consumidor

21/02/2018 às 11:13

Na verdade não resolvem nada. Só ficam repetindo a mesma coisa várias e várias vezes.

Réplica do consumidor

22/05/2019 às 15:28

Depois de toda essa discussão, Hoje a empresa permite o transporte de animais.
Só me fizeram perder tempo, dinheiro e paciência.