Troca de Passagem

Resolvido
Castelo do Piauí - PI
15/01/2015 às 23:02
ID: 11517325
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVim fazer a reclamação por uma amiga, ela comprou uma passagem em junho do ano passado de Tiangua-CE para Teresina-PI ida e volta, porem uma semana antes ela foi a agencia cancelar a passagem e deixar em aberto pois o compromisso q tinha em Teresina foi cancelado e ela n irá mais, meses depois foi trocar a passagem para ir de Tiangua-CE á Fortaleza-CE e foi informada que só podera reativar a passagem para teresina igualmente a passagem inicial, porem ela n ira mais pra Teresina, como resolver esse problema? Er direito do consumidor trocar a passagem para onde quiser nem que pague a diferença, não é mesmo?. Espero que resolvam logo logo
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Resposta da empresa
16/01/2015 às 09:54
Sr(a) Danniela Dias (Nº do Atendimento: *******)
Agradecemos o contato. Informamos que para cancelar a passagem, o titular da mesma deve apresentar o bilhete em uma agência da Guanabara com até três horas de antecedência do horário da viagem marcada no bilhete para emissão da Ordem de Devolução de Crédito, onde a empresa tem o prazo de 30 dias para devolver o valor, menos 5% de multa compensatória. Após a partida do veículo, o titular da passagem poderá viajar no mesmo trecho e serviço não utilizado no prazo de um ano a contar com a data da compra/emissão do bilhete.
Os funcionários da empresa e agentes terceirizados conhecem os procedimento para cancelamento da passagem. Muitos consumidores resolvem não cancelar a passagem, deixando-a para utilizar em outra oportunidade, por conta da multa de 5%.
O bilhete não utilizado, poderá ser remarcado no mesmo trecho, serviço e titular no prazo de um ano a contar com a data da emissão. Ao definir uma nova data para viajar, de posse das duas vias do bilhete(cliente e tráfego) deve apresentá-lo em uma agência da Guanabara para solicitar a remarcação. Esse procedimento deve ser efetuado com antecedência da nova viagem e será cobrado 20% de multa pela remarcação, conforme resolução da ANTT de Nº *******.
Lei Federal Nº 11.*******/09 de 07 de julho de *******.
art. 1o os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1(um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
parágrafo único. os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
art. 2o antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.
Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.
Atenciosamente,
Hilzidete Moreira
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*******.*******.******* /*******
Consideração final do consumidor
16/01/2015 às 12:25
Resposta rapia
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7