Respondida

Contestei cobrança adicional e pedi regularização dos meus cursos de licenciatura

Faculdade Unifahe

cidade: Itapecerica da Serra

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O que aconteceu

À FACULDADE UNIFAHE

Aos setores de Direção Acadêmica, Secretaria, Financeiro e Ouvidoria

Assunto: NOTIFICAÇÃO FORMAL Solicitação de regularização acadêmica e financeira, contestação de cobrança adicional e esclarecimentos sobre os cursos de Segunda Licenciatura em Artes Visuais e História

Eu, SUZANA CARVALHO DOS SANTOS, estudante matriculada nos cursos de Segunda Licenciatura em Artes Visuais e História, venho, respeitosamente, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL E SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS, com fundamento na legislação educacional vigente e no Código de Defesa do Consumidor.

I DOS FATOS

1. Da contratação dos cursos

Em 15 de dezembro de 2025, entrei em contato com a Faculdade UNIFAHE para obter informações sobre cursos de segunda licenciatura, informando expressamente que já possuía formação superior em Educação Física e Pedagogia.

Durante o atendimento, recebi a oferta de cursos de Segunda Licenciatura em Artes Visuais e História, com duração anunciada de seis meses, conforme mensagens de WhatsApp, tabela promocional de dezembro de 2025 e documentação curricular encaminhada pela própria instituição.

Optei pela contratação conjunta dos dois cursos, mediante as condições comerciais apresentadas pelo representante da faculdade.

Em 15/12/2025, foi realizado o pagamento inicial de R$ 149,90, conforme comprovante bancário.

2. Dos problemas administrativos na matrícula

Em 23 de dezembro de 2025, fui informada pelo atendimento da UNIFAHE de que minha matrícula havia sido cadastrada com uma forma de pagamento diferente da solicitada.

O próprio representante reconheceu a inconsistência administrativa e orientou procedimentos para sua correção, chegando a solicitar um requerimento de cancelamento para possibilitar novo lançamento.

Posteriormente, em 26 de dezembro de 2025, fui informada de que a alteração havia sido solucionada diretamente na plataforma, sem necessidade de cancelamento dos cursos.

Na mesma data, o atendimento confirmou que minha situação acadêmica estava regularizada e que eu poderia acessar e iniciar os cursos.

Ressalto que não manifestei intenção de desistir das formações contratadas. Os procedimentos discutidos naquele momento decorreram de orientações da própria instituição para corrigir o cadastro financeiro.

3. Das dificuldades de acesso e da continuidade dos estudos

Em 8 de janeiro de 2026, procurei novamente a instituição solicitando orientações para acessar a plataforma, anexar documentos e obter os boletos para pagamento.

O início dos estudos estava previsto para fevereiro de 2026.

Por motivos de saúde e dificuldades pessoais, não consegui desenvolver regularmente as atividades acadêmicas no período inicialmente previsto.

Posteriormente, busquei a instituição para regularizar minha situação financeira e retomar os estudos, demonstrando interesse em concluir as formações contratadas.

4. Da regularização financeira e da informação sobre descontinuidade

Em 28 e 29 de outubro de 2026, entrei novamente em contato com a UNIFAHE para regularizar os pagamentos e dar continuidade aos cursos.

Em 29/10/2026, realizei a regularização financeira dos valores pendentes referentes aos cursos contratados, conforme comprovantes e registros de atendimento.

Durante esse atendimento, a instituição informou que a modalidade anterior de formação havia sido descontinuada em 30/06/2026, em razão de alterações nas diretrizes do Ministério da Educação.

Contudo, não recebi documentação acadêmica individualizada demonstrando como essa alteração afetaria as minhas matrículas, realizadas em dezembro de 2025, nem explicação suficiente sobre as consequências financeiras e acadêmicas da mudança.

5. Da exigência de novo pagamento para migração

Em 30 de outubro de 2026, após a confirmação da quitação financeira, a UNIFAHE apresentou a possibilidade de migração para o curso de Artes Licenciatura Plena, com duração informada de 12 meses e carga horária de 3.200 horas.

Para essa migração, foram apresentados os seguintes valores:

- R$ 699,00 à vista;

- 12 parcelas de R$ 62,00 no cartão, totalizando R$ 744,00;

- 6 parcelas de R$ 139,00 no boleto, totalizando R$ 834,00.

A instituição justificou a cobrança afirmando que a migração representaria um novo vínculo acadêmico e que os pagamentos anteriores se referiam exclusivamente aos débitos dos cursos antigos.

Entretanto, não concordo com a exigência de novo pagamento sem a devida demonstração da necessidade legal, da previsão contratual e da destinação dos valores já quitados.

Destaco que não me oponho à adequação curricular necessária ao cumprimento das normas educacionais. Minha contestação refere-se à imposição de novos custos sem esclarecimentos suficientes e sem uma solução adequada para os contratos anteriormente celebrados.

6. Da ausência de esclarecimentos sobre História

A proposta de migração apresentada pelo atendimento tratou do curso de Artes, sem esclarecer a situação do curso de História, que também integrou a contratação de dezembro de 2025 e a posterior regularização financeira.

Até o momento, não recebi informação formal sobre a continuidade, a validade acadêmica, a necessidade de migração ou a eventual existência de cobranças adicionais relativas ao curso de História.

II DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente solicitação fundamenta-se nos seguintes dispositivos:

Lei Federal n 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor:

- Art. 6, inciso III: assegura o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, suas características, condições e preços.

- Art. 6, inciso VIII: prevê a possibilidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive mediante inversão do ônus da prova, quando presentes os requisitos legais.

- Art. 14: estabelece a responsabilidade do fornecedor por defeitos na prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas.

- Art. 30: determina que a oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato.

- Art. 34: estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos atos de seus representantes.

- Art. 35: assegura alternativas ao consumidor diante do descumprimento da oferta, incluindo cumprimento, prestação equivalente ou rescisão com restituição, conforme o caso.

- Art. 37: proíbe publicidade enganosa, inclusive por omissão de informação essencial.

- Arts. 46 e 47: protegem o consumidor quanto ao conhecimento prévio e à interpretação das condições contratuais.

- Art. 51: considera nulas determinadas cláusulas abusivas, inclusive as que estabeleçam desvantagem exagerada ao consumidor.

Legislação educacional:

- Lei Federal n 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente as disposições relativas à formação superior de professores.

- Resolução CNE/CP n 4, de 29 de maio de 2024, que estabelece diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial de professores, incluindo cursos de segunda licenciatura.

- Parecer CNE/CP n 5/2025, relativo a esclarecimentos sobre a aplicação das diretrizes e das regras de transição.

Reconheço a obrigatoriedade de cumprimento das normas educacionais vigentes. Contudo, solicito que a instituição demonstre, de maneira objetiva e documentada, como essas disposições se aplicam às minhas matrículas e quais alternativas acadêmicas e contratuais são legalmente possíveis.

III DAS SOLICITAÇÕES

Diante dos fatos, REQUER-SE FORMALMENTE:

1. Regularização acadêmica dos dois cursos

Que a instituição analise individualmente as matrículas de Artes Visuais e História e apresente solução que permita a continuidade e conclusão regular das formações, observadas as exigências legais.

2. Fundamentação da descontinuidade

Que seja informada a norma específica, com indicação dos dispositivos aplicáveis, que fundamenta a impossibilidade de continuidade dos cursos originalmente contratados, considerando as datas de matrícula e de início previstas.

Solicito, ainda, esclarecimentos sobre a aplicação das regras de transição aos estudantes matriculados

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Interações da reclamação

  1. Faculdade Unifahe respondeu

    03/11/2026 às 14:53

    Boa tarde, Vanessa!

    Informamos que realizamos contato para prestar suporte e fornecer os devidos esclarecimentos referentes à sua solicitação. O atendimento está sendo conduzido diretamente via WhatsApp, com o objetivo de garantir uma análise cuidadosa da situação apresentada.

    Sua demanda permanece em acompanhamento, e seguimos em tratativa junto aos setores responsáveis, a fim de analisar o caso com a devida atenção e dar o encaminhamento necessário à sua solicitação. Assim que houver qualquer nova atualização, ela será prontamente compartilhada por meio deste canal de atendimento.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos pela compreensão e paciência durante o andamento da tratativa.

    Atenciosamente,

    Equipe Unifahe.

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