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Fiat nega garantia do sistema de injeção da minha Toro 2024

Fiat

cidade: Rio Vermelho

O que aconteceu

Título

TORO VOLCANO TURBO DIESEL, ANO 2024, 19.000 km, Revisão Feita na concessionária, FIAT NEGA GARANTIA em sistema de injeção.

No dia 07/09/2026, minha Fiat Toro Volcano Turbo Diesel (Ano 2024), com apenas 19.000 km rodados e todas as revisões rigorosamente realizadas na concessionária, simplesmente não deu partida. O veículo foi guinchado para a concessionária no dia 11/09/2026, onde foi constatada a necessidade de troca da bomba de alta, bicos injetores e flauta de injeção, gerando um orçamento absurdo de R$ 48.459,00.

Para minha total surpresa e indignação, recebi o diagnóstico de que o problema exige a troca da bomba de alta, bicos injetores e flauta de injeção, gerando um orçamento absurdo de R$ 48.459,00.

A Fiat e a concessionária se recusaram a cobrir o conserto em garantia. Primeiro, alegaram de forma abusiva que a garantia do sistema de injeção era de apenas 2 anos e havia vencido em 06/09/2026 (um dia antes do problema), ignorando a garantia global de 3 anos do veículo, a qual permanece plenamente vigente por mais um ano.

Agora, apresentam um laudo emitido pela Bosch alegando que o defeito decorreu de "causas externas (combustível)".

Não aceito essa negativa e contesto formalmente o posicionamento da montadora pelos seguintes motivos:

1. Abusividade no "Fatiamento" da Garantia: O sistema de injeção eletrônica e a bomba de alta são peças essenciais ao funcionamento do motor. Reduzir o prazo de componentes vitais do carro enquanto faz publicidade de uma "garantia de 3 anos" é uma prática abusiva que induz o consumidor ao erro e viola o princípio da boa-fé objetiva (Art. 4, III e Art. 51 do CDC).

2. Vício Oculto e Vida Útil (Art. 26, 3 do CDC): Componentes do sistema de injeção de um veículo seminovo, com apenas 19.000 km e revisado na rede oficial, não sofrem desgaste natural a ponto de quebrar. Trata-se nitidamente de um vício oculto (defeito de fabricação). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que o fabricante responde por defeitos ocultos manifestados durante a vida útil do produto, independentemente de prazos contratuais paralelos inventados pela montadora.

3. Laudo Unilateral e Sem Valor Pericial: O laudo apresentado foi emitido pela Bosch, que é a própria fabricante das peças e parceira comercial da Fiat. Trata-se de uma prova unilateral, sem isenção técnica. Não houve contra perícia, tampouco a coleta de amostra do combustível que estava no tanque do meu veículo no momento da pane para análise química laboratorial nos padrões da ANP. Atribuir a culpa ao combustível sem analisar o combustível que estava no carro é mera suposição conveniente.

4. Ônus da Prova (Art. 6, VIII do CDC): Como consumidora, a hipossuficiência técnica é evidente. Cabe à Fiat provar, de forma inequívoca e cabal, o nexo de causalidade entre o combustível e o dano, o que não se faz com um laudo genérico de balcão emitido pela própria fornecedora das peças.

Diante disso, exijo que a Fiat Automóveis assuma a responsabilidade pelo reparo integral de R$ 48.459,00 em garantia.

Informo que esta é minha última tentativa de resolução amigável antes de acionar os meios jurídicos cabíveis (Juizado Especial Cível / Procon), onde pleitearei não apenas o conserto em garantia, mas também reparação por danos morais e lucros cessantes pela privação do uso do bem.

Aguardo retorno urgente.

Atenciosamente,

Gerivaldo Fernandes Nunes

Rio vermelho, MG. 02/10/2026