Resolvido

Cobrança indevida de pintura após rescisão de aluguel devido a infiltrações

Frias Neto

cidade: Osasco

O que aconteceu

Aluguei uma casa em Piracicaba, ja na primeira chuva, eu vi que chovia em quase todos os cômodos, mesmo molhando meus móveis, ainda fiquei um ano, paguei sempre o aluguel sem atraso, quando juntei o dinheiro para poder alugar outra casa, entreguei a casa, paguei uma multa por ter saído antes de 36 meses, que não foi barata.

Na casa os antigos inquilinos devem ter pintado por cima das pinturas anteriores, pois dava até medo de encostar nas paredes ocas.

Agora querem que eu pague a pintura e outras coisas, senão vao restringir meu nome, eu ja me informei existe uma lei, que inquilino não tem obrigação de pintar uma casa, cujo as paredes sujam, por infiltração e vazamento de água da chuva.

Ja me prontifiquei em pagar os materiais e outras coisas sem cabimento que estão me cobrando, mas a mão de obra de 2880, não acho justo pagar, a casa tem uma parede no quarto que é de cerâmica, pois tentaram evitar a infiltração sem êxito.

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Interações da reclamação

  1. Frias Neto respondeu

    20/08/2026 às 15:43

    Prezada,

    Lamentamos que o encerramento da locação tenha sido acompanhado dessa percepção e, principalmente, que a experiência relatada tenha envolvido situações relacionadas à chuva, infiltrações e às condições do imóvel. Compreendemos a frustração de ter vivenciado essas circunstâncias durante a locação e, posteriormente, ainda se deparar com questionamentos relacionados à entrega do imóvel.

    Reconhecemos também o histórico mencionado de cumprimento pontual das obrigações locatícias durante o período em que permaneceu no imóvel e respeitamos a decisão de realizar a desocupação quando encontrou outra alternativa de moradia.

    Em relação aos apontamentos realizados após a entrega, é importante esclarecer que a Frias Neto atua como administradora e intermediadora da relação entre locador e locatário. Nossa função é conduzir as tratativas, analisar as informações e documentos disponíveis e intermediar a definição das responsabilidades de cada parte, não sendo nossa atuação simplesmente atribuir ao locatário toda e qualquer condição identificada no imóvel.

    A vistoria de saída tem justamente a finalidade de registrar as condições do imóvel no momento da devolução e compará-las com aquelas verificadas no início da locação. Nesse processo, é necessário distinguir o desgaste natural decorrente do uso regular de eventuais danos, alterações ou necessidades de reparação que possam ser atribuídos ao locatário, bem como de situações relacionadas a vícios, problemas estruturais, infiltrações ou outras condições que não decorram de sua responsabilidade.

    Nesse sentido, a alegação apresentada sobre a ocorrência de infiltrações e entrada de água da chuva é um ponto relevante e que deve ser considerado na análise dos itens questionados. Não se pode presumir que toda necessidade de pintura ou toda alteração observada nas paredes seja automaticamente de responsabilidade do locatário, especialmente quando há alegação de que determinadas condições decorreram de umidade, infiltração ou problemas preexistentes.

    Da mesma forma, os apontamentos relacionados à pintura e aos demais reparos devem ser avaliados individualmente, considerando a origem de cada situação, os registros das vistorias, as condições verificadas no imóvel e todo o histórico de manutenção e comunicação existente durante a locação.

    Compreendemos, ainda, o questionamento apresentado em relação aos serviços e reparos indicados no encerramento. A responsabilidade por qualquer providência deve estar relacionada à sua efetiva necessidade e à origem do apontamento, não sendo razoável atribuir ao locatário aquilo que decorrer de desgaste natural, problemas estruturais ou situações que não estejam sob sua responsabilidade.

    Por isso, os questionamentos apresentados são importantes e serão considerados dentro da análise do processo de encerramento, especialmente aqueles relacionados às infiltrações, à umidade, à pintura e às condições preexistentes mencionadas.

    Reforçamos que eventuais obrigações relacionadas à devolução do imóvel são analisadas com base nas disposições do contrato de locação, nos registros de vistoria, nas informações apresentadas pelas partes e na legislação vigente. O objetivo é assegurar que cada parte responda somente por aquilo que efetivamente lhe compete.

    Da mesma forma, eventual existência de pendências no encerramento contratual deve seguir os procedimentos previstos e os requisitos aplicáveis, sempre após a devida apuração das responsabilidades. Nosso propósito não é gerar qualquer tipo de constrangimento, mas conduzir a conclusão da locação de maneira regular, transparente e fundamentada.

    Lamentamos que todo esse processo tenha gerado desgaste e reforçamos que estamos à disposição para os esclarecimentos necessários. Nosso compromisso é atuar como intermediadores entre locador e locatário, com equilíbrio, transparência, respeito e imparcialidade, buscando uma solução adequada e devidamente fundamentada para todos os envolvidos.

    Agradecemos por registrar sua manifestação e pela oportunidade de revisitar os pontos apresentados.

    Atenciosamente,

    Frias Neto Consultoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

  2. Consumidor respondeu

    20/08/2026 às 20:31

    Entramos em um acordo, cumpri minha parte, estou esperando o termo de quitação, assim poderei avaliar.
  3. Frias Neto respondeu

    21/08/2026 às 14:00

    Prezado,

    Entendemos sua expectativa e agradecemos pela compreensão durante todo o processo. Ficamos satisfeitos em saber que conseguimos chegar a um acordo e reconhecemos o cumprimento da sua parte.

    Sabemos que a conclusão da tratativa é importante para você e, por isso, estamos acompanhando a disponibilização do termo de quitação com atenção, para que essa etapa seja concluída da melhor forma possível.

    Esperamos que, ao final desse processo, você se sinta devidamente acolhido e tenha a segurança de que sua manifestação foi ouvida e tratada com a atenção que merece.

    Agradecemos pela oportunidade de conduzir essa situação e permanecemos à disposição.

    Atenciosamente,

    Frias Neto Consultoria e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

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    Nota do atendimento10

    Especialista Pamara, ajudou me na negociação, e assim resolvemos.