O que aconteceu
Comprei um lote no empreendimento Residencial Terras da Fazenda, na cidade de Paulínia, comercializado pela loteadora FTA. Lote 31 - Quadra 18. Cumpri com 100% das minhas obrigações financeiras, quitando o valor solicitado e lavrando a escritura. A promessa contratual de entrega do loteamento pronto para construir era para outubro de 2025.
No entanto, até a presente data (junho de 2026), não recebi a posse real do meu bem. O motivo? O loteamento encontra-se 100% EMBARGADO PELA JUSTIÇA devido a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que apontou diversas irregularidades graves no licenciamento, nos estudos de impacto de vizinhança e na alteração irregular do formato do condomínio. Inclusive, o Tribunal de Justiça (TJSP) já negou o recurso da loteadora, mantendo o embargo ativo.
Ou seja, a FTA me vendeu um produto que hoje é alvo de um litígio judicial gravíssimo. Sou "dono" no papel, mas sou proibido pela Justiça e pela Prefeitura de colocar um único tijolo no meu terreno.
Como se não bastasse o dinheiro imobilizado, eu tive despesas altíssimas com a contratação de projetos arquitetônicos e taxas de aprovação, um dinheiro jogado no lixo, já que a obra não pode acontecer. Para piorar, estou sendo cobrado por um IPTU de um terreno do qual não tenho a posse mansa e pacífica, o que é um absurdo!
Tentei resolver de forma administrativa e amigável enviando uma notificação extrajudicial para realizar o distrato. A resposta do jurídico da FTA foi de que, como eu já tenho a escritura definitiva, eles não fazem o distrato. Uma manobra clara para tentar transferir o risco do negócio deles para as minhas costas! A escritura que me deram é de um produto com "defeito" jurídico e atrasado.
Minha exigência imediata e inegociável:
Exijo a rescisão do negócio por culpa exclusiva da loteadora, com a devolução integral e imediata do valor pago pelo lote, devidamente corrigido, acrescido de juros e multas pelo descumprimento do prazo contratual. Além disso, exijo o ressarcimento integral de todos os valores gastos com projetos e aprovações, bem como a restituição de todo o IPTU cobrado indevidamente durante esse período em que estou impedido de usar o bem.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
FTA Desenvolvimento Imobiliário respondeu
23/06/2026 às 13:22
Olá Andréa Cristina,
Entendemos ser importante recapitular os principais acontecimentos relacionados ao Residencial Terras da Fazenda e esclarecer, de forma transparente, os fatos que envolvem o início das construções no empreendimento.
Primeiramente, é importante destacar que o atual impedimento para o início das obras particulares nos lotes não decorre de atraso na execução ou entrega das obras de infraestrutura pela FTA Desenvolvimento Imobiliário S.A.
As obras do empreendimento foram concluídas e o Termo de Verificação de Obras (TVO) foi emitido em julho de *******, dentro do prazo contratual, atestando que a infraestrutura executada está em conformidade com os projetos aprovados pelos órgãos competentes.
Além disso, a FTA já havia estruturado uma solução para permitir o início das construções pelos proprietários, disponibilizando suporte provisório de água e instalações sanitárias para atender às necessidades das obras, independentemente da emissão da Licença de Operação (LO).
Também foi disponibilizado o processo de análise e aprovação de projetos por meio da Associação de Proprietários, possibilitando que os clientes avançassem com os preparativos necessários para a aprovação do projeto na prefeitura e alvará de obra para a construção de suas residências.
Dessa forma, o cronograma inicialmente previsto não foi impactado por atraso na conclusão da infraestrutura do empreendimento, uma vez que o TVO foi emitido dentro do prazo contratual e todas as providências necessárias para viabilizar as futuras construções vinham sendo adotadas pela empresa.
O fato superveniente que passou a impactar o empreendimento foi a ação ajuizada pelo Ministério Público, que resultou na concessão de medida liminar impondo restrições ao loteamento. Trata-se de um evento extraordinário e alheio à vontade da FTA, que vem sendo contestado judicialmente por nossa equipe jurídica.
Desde então, a empresa tem atuado de forma intensa e permanente na defesa da regularidade do empreendimento, adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para reverter a situação e restabelecer a normalidade necessária para o pleno desenvolvimento do loteamento.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, com a segurança jurídica do empreendimento e com o respeito a todos os nossos clientes, mantendo-os informados sobre cada avanço relevante.
Equipe FTA Desenvolvimento Imobiliário S.A.
Consumidor respondeu
23/06/2026 às 13:52
A resposta da FTA é uma tentativa frustrada de transferir o risco do seu próprio negócio para o consumidor, utilizando malabarismos jurídicos que não se sustentam na realidade dos fatos e nem na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Vamos aos fatos reais e cristalinos que a empresa tenta omitir do público:
1. A Absurda "Solução Provisória"
A FTA alega que o cronograma não foi impactado porque ofereceu "suporte provisório de água e instalações sanitárias". É um absurdo que a empresa acredite ser aceitável vender um loteamento urbano, cobrar o valor integral e, no momento da entrega, sugerir que os proprietários iniciem obras de alto padrão dependendo de caminhões-pipa e banheiros químicos por falta de uma Licença de Operação (LO) definitiva. Nós compramos um terreno com infraestrutura completa, e não um canteiro de obras improvisado.
2. O Embargo NÃO é "Fato Extraordinário" (Súmula 161 do TJSP)
A empresa tenta se eximir da culpa chamando a Ação Civil Pública do Ministério Público de "evento extraordinário e alheio à vontade da FTA". Para o Direito Brasileiro, isso é uma inverdade. A Súmula 161 do TJSP é extremamente clara: "Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos".
Problemas com licenciamento e ações do Ministério Público são "fortuitos internos", ou seja, riscos inerentes à atividade da loteadora. A culpa pelo atraso é 100% da FTA.
3. O Tribunal de Justiça já expôs as falhas da FTA
A liminar não caiu do céu. Conforme decisão pública do próprio TJSP (Processo n *****), o embargo foi mantido em segunda instância justamente porque a FTA e a Prefeitura falharam em exigências primárias: aprovaram metragens menores que a lei permitia, alteraram irregularmente o projeto de loteamento aberto para fechado e omitiram/não mitigaram os impactos de vizinhança gravíssimos (proximidade com aterro sanitário, estação de tratamento de esgoto e pedreira).
Conclusão:
Emitir o TVO (Termo de Verificação de Obras) de infraestrutura não serve de nada se o loteamento não possui a Licença de Operação e está com as construções proibidas pela Justiça por falhas de licenciamento da própria loteadora. O produto vendido não foi entregue apto para o uso pacífico.
Rejeito essa resposta padronizada. Como o contrato segue descumprido na sua essência (entrega legal e desembaraçada para construção), reitero que a FTA é a única responsável pelos danos materiais (projetos paralisados e IPTU cobrado indevidamente) e danos morais causados à minha família, valores estes que serão cobrados com juros e multas nas vias judiciais adequadas, já que administrativamente a empresa foge de suas responsabilidades.
Consumidor respondeu
14/10/2026 às 18:09
Já estamos em outubro de 2026, o loteamento não foi entregue, não temos acesso às áreas comuns, não temos a licença de operação, não temos associação, pelo fato da FTA não ter a LO. Último prazo informado foi agosto de 2026, e até agora não temos nenhuma informação atualizada sobre a entrega. A falta de transparência da empresa se tornou um pesadelo para as mais de 1.000 famílias que acreditaram nas promessas da empresa citada.