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Vivest respondeu
02/10/2026 às 10:13
Olá, Anna Rita,
Espero que esta mensagem a encontre bem.
Compreendo a importância da solicitação e lamento pelos transtornos envolvidos.
Esclareço que um dos exames solicitados está sujeito a critérios de cobertura definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio das Diretrizes de Utilização (DUT). Dessa forma, para que a análise possa ser concluída, é necessário apresentar as informações exigidas pela regulamentação da ANS, não se tratando de uma exigência estabelecida pela Vivest.
Além disso, foi identificado que o pedido médico encaminhado não contém a data de emissão, informação necessária para validação de sua vigência. Por esse motivo, foi solicitado o envio de um pedido médico devidamente datado, juntamente com a indicação clínica detalhada e o respectivo Código Internacional de Doenças (CID), conforme previsto nos critérios regulatórios aplicáveis à análise do procedimento.
Reforço que todas as orientações foram encaminhadas por e-mail e, neste momento, aguardamos o envio da documentação solicitada para dar continuidade à análise e fornecer um retorno conclusivo sobre a cobertura do exame.
Caso precise de novos esclarecimentos, fique à vontade para nos contatar por meio de nossos canais de atendimento:
• Chat (disponível no portal https://www.vivest.com.br)
• E-mail: [email protected]
• Telefones: (11) 3065-3000 ou 0800 012 7173
Conte com a gente. Estamos aqui para ajudar!
Atenciosamente,
Vivest.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento9Foi devidamente explicado e os demais exames foram autorizados. Obrigada.