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GK Condomínios respondeu
24/09/2026 às 17:15
Olá Sra. Debora
Acusamos o recebimento de sua manifestação e, inicialmente, esclarecemos que as tratativas relacionadas à cobrança de valores de locação, inclusive eventual inclusão de cotas condominiais no boleto de aluguel, deverão ser direcionadas diretamente ao QuintoAndar, responsável pela relação locatícia e pela composição da cobrança encaminhada aos respectivos locatários.
A GK Administradora atua exclusivamente na administração do condomínio, sendo responsável pela emissão das cotas condominiais conforme os vencimentos e competências definidos para a unidade, não tendo ingerência sobre a forma, a data ou os valores posteriormente lançados pelo QuintoAndar no boleto de aluguel.
Em relação aos boletos mencionados, identificamos, conforme sua própria manifestação, os seguintes documentos:
Boleto n *****, emitido em 25/08, com vencimento em 02/09, no valor de R$ 810,42;
Boleto n *****, emitido em 11/09, com vencimento em 15/09, no valor de R$ 807,14, cujo pagamento foi realizado e o respectivo comprovante encaminhado à GK;
Boleto n *****, emitido em 23/09, com vencimento em 15/10, no valor de R$ 807,41.
Quanto ao boleto n *****, esclarecemos que eventual pagamento realizado diretamente pelo QuintoAndar e a posterior inclusão desse valor, acrescido de encargos, no boleto de aluguel com vencimento em 07/10, constitui procedimento relacionado à relação entre o locatário, o proprietário e a imobiliária, devendo eventual contestação quanto à cobrança ser tratada diretamente com o QuintoAndar.
Da mesma forma, a alegação de que o referido boleto não teria sido recebido por e-mail deverá ser analisada conjuntamente com os canais de envio e cobrança utilizados pela própria imobiliária, uma vez que a GK não possui ingerência sobre a forma pela qual o QuintoAndar repassa ou recupera valores de condomínio junto ao locatário.
No que se refere ao boleto n *****, com vencimento em 15/10, trata-se de uma nova competência condominial, regularmente emitida pela administração. A emissão de uma nova cota não está vinculada ao prazo de pagamento ou à forma de cobrança de valores anteriores eventualmente lançados pela imobiliária no aluguel.
Compreendemos sua preocupação quanto à concentração dos pagamentos em períodos próximos. Entretanto, a GK não possui autonomia para alterar a composição do boleto de aluguel ou postergar valores que estejam sendo cobrados pelo QuintoAndar, razão pela qual eventual negociação de prazo, parcelamento ou alteração da forma de cobrança deverá ser solicitada diretamente à imobiliária.
De todo modo, permanecemos à disposição para verificar especificamente a situação cadastral da unidade, os registros de emissão dos boletos mencionados e eventual baixa do pagamento referente ao boleto n *****, a fim de assegurar que não exista qualquer inconsistência nos registros condominiais.
Por fim, reforçamos que questões relacionadas à cobrança do condomínio juntamente com o aluguel, inclusive a incidência de multa e juros sobre valores eventualmente pagos pelo QuintoAndar, deverão ser tratadas diretamente com o QuintoAndar, por se tratar de procedimento da relação locatícia, e não de cobrança realizada pela GK.
Atenciosamente,
gerencia de relacionamento GK