Alteração de voo causa custo adicional com hotel

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Timóteo - MG

14/07/2025 às 11:40

ID: 222014335

Prezada Gol,

Tenho uma reserva com o localizador *****, na qual a companhia aérea alterou o voo de volta, inviabilizando meu retorno para a cidade. Isso me obriga a comprar mais uma diária no hotel, o que não estava previsto nos meus planos.

Fui informado que posso voltar um dia antes, mas planejei cuidadosamente minhas férias e não gostaria de diminuir a quantidade de dias que irei ficar. Por isso, gostaria que vocês reavaliassem minha situação para que eu não seja prejudicada por essa alteração realizada pela companhia aérea.

A diária adicional que precisarei pagar é de R$ 400,00 para mim e minha companheira, o que representa um custo extra significativo e foge dos meus planos financeiros.

Agradeço desde já a atenção a essa questão e espero que possamos encontrar uma solução satisfatória.

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Resposta da empresa

16/07/2025 às 08:54

Olá, Caroline.
Bom dia. Espero que esteja bem!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecermos sua solicitação.

Após uma análise detalhada da sua ******* que o seu voo sofreu alteração em decorrência de ajustes operacionais previamente comunicados, conforme previsto na Resolução nº ******* da ANAC, que regulamenta os direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. Além disso, todos os esclarecimentos necessários também foram fornecidos por meio de sua agência emissora.

Ressaltamos que não realizamos mudanças com o intuito de prejudicar nossos clientes e compreendemos plenamente o impacto que esse tipo de alteração pode gerar na sua programação. Entretanto, mudanças na operação aérea podem ocorrer por diversos fatores, inclusive externos à companhia e sempre priorizamos a segurança e o bem-estar de nossos passageiros.

Em conformidade com a Resolução nº ******* da ANAC, mais precisamente em seu artigo 12, destacamos:

Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

§ 1º O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de:

I - informação da alteração ser prestada em prazo inferior ao do caput deste artigo; e
II - alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com o horário após a alteração.

Ressaltamos que a GOL não realiza o reembolso de despesas indiretas decorrentes de ajustes programados, como hospedagem, alimentação ou transporte, pois esses custos são externos à responsabilidade da companhia.

Reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito aos nossos clientes e nos mantemos à disposição para qualquer outro esclarecimento que esteja dentro do nosso escopo de atuação.

Agradecemos a manifestação!

Atenciosamente,
Vânia.

CRC - Central de Relacionamento com o Cliente ✈
GOL Linhas Aéreas S.A.
https://*******
Central de Atendimento ******* ******* *******
Central de Vendas ******* ******* *******

Réplica do consumidor

15/08/2025 às 09:24

Ainda aguardo contato da empresa. A reclamação já foi para o https://*******

Consideração final do consumidor

13/01/2026 às 07:53

Resolveram o meu problema, mas só após a reclamação ser feita no consumidor.gov.br só aqui pelo reclame aqui pela troca de mensagens não iriam resolver.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

3