Alteração de voo e restrição de remarcação para cliente Diamante GOL

Resolvido
Curitiba - PR
12/08/2025 às 20:31
ID: 224384229
Prezados,
Sou cliente frequente da GOL, categoria Diamante, e raramente apresento reclamações. No entanto, nesta situação, fui prejudicado por uma alteração de voo realizada pela própria companhia sem meu consentimento.
Eu havia emitido passagens no localizador *****, com viagem marcada de 12/08/2025 a 22/08/2025. A GOL alterou o voo em mais de 1 hora, o que inviabilizou meu planejamento, e por isso precisei remarcar a viagem para 21/12/2025.
Meu objetivo era que o retorno ocorresse em 04/01/2026, mas fui informado que isso não seria possível, pois a passagem foi emitida em 31/12/2024 e, segundo regra tarifária, um bilhete não pode ter validade superior a 1 ano da data de emissão, impedindo retorno após 31/12/2025.
No entanto, essa restrição só se tornou um obstáculo porque a alteração foi feita pela própria GOL, e não por minha escolha. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando a empresa altera o voo, tenho direito de remarcar para a data que atenda à minha conveniência, sem custos adicionais.
Portanto, solicito que a GOL altere o retorno de 31/12/2025 para 04/01/2026, sem custo adicional, tanto para mim quanto para minha namorada.
Acredito que, com bom senso e valorizando meu histórico como cliente fiel, esta situação possa ser resolvida de forma positiva.
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Resposta da empresa
13/08/2025 às 14:53
Olá, Rafael.
Boa tarde! Espero que esteja bem.
Sabemos que mudanças em voos podem gerar frustração, especialmente quando há um planejamento feito com antecedência e é justamente por isso que valorizamos tanto o seu relato.
Após análise da sua ******* que houve uma alteração programada na malha aérea, o que ocasionou o ajuste no horário originalmente contratado. Esclarecemos que essa modificação foi realizada em total conformidade com o Art. 12 da Resolução nº ******* da ANAC, que prevê a possibilidade de ajustes operacionais, desde que comunicados ao passageiro com no mínimo 72 horas de antecedência como foi feito neste caso.
Para sua referência, segue o link oficial da Resolução ANAC:
https://**************
Ainda que o procedimento esteja dentro dos parâmetros legais e operacionais, entendemos o impacto que essa mudança pode ter causado e lamentamos sinceramente pelo desconforto. Reforçamos que tais ajustes são necessários para garantir a continuidade das operações de forma segura e eficiente, sempre priorizando a segurança e a pontualidade dentro do possível.
Sobre a sua solicitação de alteração do retorno , gostaríamos de esclarecer que, conforme a Resolução nº ******* da ANAC, o prazo de validade do bilhete de passagem aérea é de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, dessa forma, a remarcação deve ser realizada dentro desse período.
Essa norma está disponível no site oficial da ANAC, e pode ser consultada diretamente neste link:
Resolução nº ******* de 09/03/*******
Ressaltamos que não modificamos nossos voos de forma proposital, nem tomamos nenhuma medida movida pela intenção de prejudicar nossos clientes, pois entendemos a importância dos seus compromissos, mas dependemos de uma série de fatores que podem comprometer a nossa programação de voos e prezamos pela segurança de nossos passageiros.
Reafirmamos o nosso compromisso em oferecer sempre a melhor experiência de compra para nossos clientes.
Agradecemos a manifestação!
Atenciosamente,
Vânia.
CRC - Central de Relacionamento com o Cliente ✈
GOL Linhas Aéreas S.A.
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Central de Atendimento ******* ******* *******
Central de Vendas ******* ******* *******
Réplica do consumidor
14/08/2025 às 21:10
Olá Vânia, boa noite.
Entendo a situação mas gostaria de solicitar encarecidamente em caráter de exceção a possibilidade de retornar dia 04/01/******* sem custos adicionais pois a data de retorno dia 31/12/******* não atende minhas necessidades.
Eu tenho somente esses dias do ano para poder aproveitar com minha família, o retorno nesta data é inviável.
Eu fui impactado pela mudança de horário da GOL, mesmo que não tenha sido proposital, eu fui prejudicado.
Conto com sua compreensão e empatia pois essa alteração é tranquila de ser feita e temos bastante antecedência.
Réplica da empresa
15/08/2025 às 09:22
Olá, Rafael.
Bom dia! Espero que esteja bem.
Agradecemos sua manifestação e entendemos plenamente a sua solicitação. Gostaríamos de esclarecer que todas as remarcações de bilhetes seguem rigorosamente a Resolução nº ******* da ANAC, que determina que qualquer alteração deve ser efetuada dentro do prazo de validade do bilhete, que é de um ano a partir da data da emissão.
Compreendemos seu interesse em remarcar, entretanto, nosso sistema já está programado para bloquear alterações fora desse prazo, justamente para garantir que o bilhete não perca sua validade. Dessa forma, não se trata de falta de compreensão ou empatia da GOL, mas sim de uma medida automática e necessária para respeitar as regras da ANAC e proteger o bilhete do passageiro.
Ou seja, caso fosse permitido alterar a reserva fora do prazo, o bilhete perderia automaticamente a validade, trazendo ainda mais prejuízo ao cliente. Por isso, o bloqueio do sistema é uma forma de assegurar que os direitos de cada passageiro sejam preservados, evitando situações que poderiam resultar na perda do bilhete.
Nosso objetivo é proporcionar segurança, transparência e respeito aos seus direitos e estamos à disposição para ajudá-lo em qualquer outro procedimento dentro dos prazos e regras previstos.
Agradecemos a manifestação!
Atenciosamente,
Vânia.
CRC - Central de Relacionamento com o Cliente ✈
GOL Linhas Aéreas S.A.
https://*******
Central de Atendimento ******* ******* *******
Central de Vendas ******* ******* *******
Réplica do consumidor
15/08/2025 às 13:25
Olá Vânia,
Obrigado pelo rápido retorno.
Nesse caso, consegue me ajudar com o cancelamento da volta e reembolso integral?
Dessa forma eu posso emitir um novo trecho.
obrigado.
Consideração final do consumidor
26/08/2025 às 18:08
Muito bom atendimento!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10