Atraso de voo de 47 horas e 7 minutos com falha na assistência e perda de conexões

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
10/09/2026 às 11:30
ID: 258676381
Venho, por meio desta reclamação, manifestar minha total insatisfação com a prestação do serviço de transporte aéreo contratado junto à GOL Linhas Aéreas, em razão de uma sequência de atrasos, alterações de voos, perda de conexões e falhas na assistência prestada, que resultaram em atraso total de 47 horas e 7 minutos na chegada ao destino final.
A viagem tinha como destino final Belo Horizonte/Confins (CNF). Conforme o itinerário originalmente contratado, o passageiro deveria chegar ao destino em 04/09/2026, às 13h05. Entretanto, após sucessivas intercorrências, somente conseguiu chegar a Confins em 06/09/2026, às 12h12, totalizando 47 horas e 7 minutos de atraso em relação ao horário originalmente contratado.
O primeiro problema ocorreu ainda nos Estados Unidos, quando o voo AA 4634 (G3 6378), de Boston (BOS) para Nova York (JFK), sofreu sucessivos atrasos. Inicialmente, a previsão de partida era às 18h26, mas posteriormente foi alterada para 19h25, depois 20h31 e, finalmente, 21h45. Diante disso, a própria companhia orientou os passageiros com conexões em Nova York a procurarem o atendimento para remarcação.
Ao procurar o atendimento, o passageiro foi informado de que poderia seguir viagem com o voo atrasado e aguardar aproximadamente 24 horas em JFK para conseguir realizar as conexões seguintes. Ocorre que, ao solicitar hotel, transporte e alimentação, foi expressamente informado pela representante da companhia de que tais benefícios não seriam fornecidos e que estaria por conta própria.
Diante da ausência de assistência, o passageiro precisou reorganizar sua viagem por conta própria, inclusive arcando com USD 33,42 em transporte por aplicativo para conseguir chegar ao local onde seria recebido por familiar.
A situação, entretanto, não terminou ali.
No dia seguinte, novos atrasos ocorreram. O voo AA 2247, de Boston para Miami, também sofreu alteração, enquanto o voo AA 929, de Miami para Guarulhos, apresentou sucessivas mudanças de horário, até que os passageiros fossem informados de que o voo havia sido reagendado para o dia seguinte.
Mesmo após receber acomodação, o passageiro enfrentou novas falhas de informação. Ao chegar ao hotel, verificou que o voo AA 929 sequer constava corretamente em sua reserva e que a conexão posterior para Belo Horizonte também não havia sido adequadamente ajustada.
Na manhã seguinte, ao retornar ao aeroporto, descobriu que não estava sequer incluído no voo AA 929, sendo necessária nova intervenção da companhia para reinseri-lo no voo e reorganizar a conexão.
Após finalmente conseguir embarcar para o Brasil, o passageiro chegou a Guarulhos às 20h09 do dia 05/09/2026, porém, em razão de todo o atraso acumulado, perdeu novamente a conexão para Confins. Foi então necessário novo reagendamento para o dia seguinte, com mais uma noite de hospedagem, chegando finalmente ao destino apenas em 06/09/2026, às 12h12.
Portanto, o passageiro, que deveria ter chegado ao destino final em 04/09/2026 às 13h05, somente conseguiu concluir sua viagem em 06/09/2026 às 12h12, suportando 47 horas e 7 minutos de atraso.
A situação ultrapassa, e muito, o mero aborrecimento cotidiano. Não se tratou de um simples atraso de algumas horas, mas de uma verdadeira sucessão de falhas na prestação do serviço, envolvendo atrasos sucessivos, perda de conexões, alteração reiterada de itinerário, informações desencontradas, necessidade de retornar ao aeroporto para solucionar problemas de reserva, pernoites não programados e ausência de assistência adequada em determinado momento da viagem.
O passageiro permaneceu por praticamente dois dias além do previsto para conseguir chegar ao destino, sem segurança quanto aos horários dos voos e tendo que solucionar pessoalmente problemas que deveriam ter sido adequadamente administrados pela companhia aérea.
O dano moral decorre justamente da conjugação e extensão desses acontecimentos: a legítima expectativa de chegar ao destino no horário contratado foi frustrada de maneira grave, submetendo o consumidor a intenso desgaste físico e emocional, ansiedade, insegurança e completa desorganização de sua programação.
A companhia aérea não pode transferir ao consumidor o ônus decorrente de sua própria desorganização operacional. A reacomodação posterior e a concessão parcial de assistência não apagam os transtornos já suportados, tampouco afastam a responsabilidade pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço.
Diante da gravidade dos fatos, requeiro a reparação pelos danos morais suportados, em valor compatível com a extensão do prejuízo, especialmente considerando o extraordinário atraso de 47 horas e 7 minutos, além do ressarcimento dos danos materiais comprovadamente suportados.
A presente reclamação constitui tentativa de solução administrativa, esperando-se da companhia uma resposta concreta e uma proposta efetiva de indenização, compatível com a gravidade dos transtornos causados.