Cancelamento de passagem aérea e reembolso abusivo

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
17/07/2025 às 17:51
ID: 222364593
Em 25/06/25 comprei 3 passagens áreas na Gol Linhas Aéreas, no valor de R$ 802,07 cada, totalizando R$ 2.406,21, para uma viagem a ser realizada em 21/10/2025.
Ocorre que, infelizmente, passados alguns dias da compra, tivemos um problema particular que nos impedirá de viajar nessa data.
Código da reserva: *****
Saída em 21/10/25, do Rio de Janeiro para Buenos Aires, mas infelizmente precisarei cancelar essas passagens.
Ao entrar em contato com a Gol através do SAC para cancelar os vôos, me deparei com uma situação extremamente abusiva. Não fazem o reembolso das passagens, devolvem somente a tarifa de R$ 60,41 x 3 = R$ 181,23.
Desembolsei R$ 2.406,21 e seria reembolsada em R$ 181,23!!!
Solicito a devolução da quantia paga, R$ 2.406,21, pois é inaceitável que somente a tarifa de R$ 181,23 seja reembolsada. Ressalto que com tanta antecedência, 3 meses antes do vôo, a companhia ficará com o meu dinheiro e ainda irá vender os assentos para outra pessoa, o que caracteriza ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ou SEM CAUSA.
Base legal para o pedido:
Código Civil:
Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
1 Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.
2 Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.
3 Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
ANAC - PORTARIA N 676/GC-5:
Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
I - bilhete doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso.
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Resposta da empresa
21/07/2025 às 14:37
Olá, Rejane!
Boa tarde!
Espero que esse e-mail a encontre bem!
Me chamo Junior e sou o analista responsável pelo seu atendimento neste canal.
Rejane, agradecemos sinceramente pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecer sua demanda, a opinião de nossos clientes é extremamente valiosa para nós, pois suas contribuições são fundamentais na nossa busca contínua pela excelência em serviços.
De acordo com análise em sua ******* trata-se de uma tarifa com restrições, ou seja, para alterações, cancelamentos possui regras especificas que são passadas no momento de sua escolha na compra da passagem.
✈︎Cancelamento: Para os demais voos internacionais, será cobrada taxa de USD *******.00 ou *******% do valor da tarifa, o que for menor, por passageiro e por trecho.
✈︎Reembolso: Custo de 60% (sessenta por cento) sobre o valor residual cobrado cumulativamente com o cancelamento/alteração e o não comparecimento
(no-show) – itens 2 (Dois) e 3 (Três) – se aplicável..
Consulte também pelo nosso site, acesse: https://*******
Rejane, ******* que em compra de passagens aéreas, assim como outros serviços de transporte, está sujeita a normas específicas que, embora sejam reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), também têm regulamentações próprias da área de transporte aéreo.
Passagens aéreas são consideradas serviços de transporte, que possuem características específicas diferentes de outros produtos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se a todos os tipos de produtos e serviços, mas o transporte aéreo é regido por legislações especiais, como a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que possuem regras próprias que abrangem as relações de consumo nos meios de transporte, que podem incluir termos e condições que devem ser respeitados por ambas as partes.
Conforme resolução ******* ANAC no link: https://**************/resolucao-no-*******13-12-*******
Agradecemos por nos contatar e pela oportunidade de atendê-la.
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Caso haja qualquer dúvida ou necessidade adicional de esclarecimento, por favor, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.
Peço gentilmente que avalie o meu atendimento prestado, para que possa finalizar esta manifestação junto a plataforma reclame aqui, atribuindo uma nota de 1 a 10 com o grau de satisfação. Lembrando que a nota máxima é 10 e a avaliação deve se referir exclusivamente ao atendimento que você recebeu em minha tratativa, sem considerar outros aspectos da GOL. ✈
Agradecemos novamente por sua compreensão e colaboração.✈️
Atenciosamente,
Junior
CRC – Central de Relacionamento com o Cliente
GOL Linhas Aéreas S.A.
https://*******
Central de Atendimento: ******* ******* *******
Consideração final do consumidor
22/07/2025 às 14:12
Problemas todo mundo tem, mas quando eles surgem e são resolvidos de forma rápida e atenciosa ficamos felizes. O tempo de resposta e solução dadas pela GOL foram excelentes.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10